Carros com som proibidos em Marataízes

Justiça proíbe carros de som e limita shows no litoral, em Marataízes e Itapemirim

 

Os shows promovidos pelas prefeituras durante o verão, inclusive no carnaval, nas praias de Marataízes e Itapemirim, no sul do Espírito Santo, vão ter que se encerrar no início da madrugada, até no máximo 1h. A única exceção é no réveillon, quando a tolerância se estenderá até às 2h. A determinação faz parte de portaria conjunta, assinada por seis juízes e três promotores das duas cidades.

O documento também é rigoroso quanto à perturbação sonora emitida por carros e estabelecimentos comerciais. A orientação aos policiais e guardas é de que apreendam veículos e equipamentos de som com volume excessivo – a ser medido com decibel metro – e que lavrem termo circunstanciados ou até mesmo inquérito policial contra os infratores.

A base para os procedimentos é o Código de Trânsito Brasileiro, no caso dos veículos, que permite a apreensão, e a Lei de Contravenções Penais e lei 9.605/98, nos demais casos que preveem prisão de 15 dias a um ano, com aplicação de multa.

Segundo os magistrados, há inúmeras reclamações de moradores relacionadas à perturbação do bem-estar e sossego e malefícios à saúde humana, notadamente crianças e idosos. Os dois municípios recebem grande número de turistas neste período.

Assinam a portaria conjunta os juízes José Flávio D’angelo de Alcure, da vara criminal; Leonardo Augusto de oliveira Rangel, dos juizados especiais; e Romilton Alves Vieira, da vara de Família, Infância e Juventude. Além do promotor Américo José dos Reis. Todos atuam em Itapemirim.

Por Marataízes assinam os juízes Erildo Martins Neto, criminal, e Evandro Alberto Cunha (Família, Infância e Juventude), Flávio Brasil Fernandes Reis (Juizados Especiais), e também os promotores Airton Faria de Souza e Amir Magalhães Campos.

 

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