Conta de luz 30% menor para empresas e famílias

 

Ações na Justiça estadual também pedem o ressarcimento do que foi pago a mais

 

Empresas e famílias capixabas têm conseguido reduzir suas contas de eletricidade graças a decisões judiciais cada vez mais numerosas que questionam diversos aspectos da cobrança do ICMS que incide sobre as faturas de energia. Cálculos especializados apontam que, além das contas poderem ser reduzidas em 30%, os valores pagos a mais nas contas anteriores podem ser devolvidos aos contribuintes.

 

Um dos principais questionamentos é sobre a alíquota geral que o governo do Estado aplica sobre a conta de eletricidade. Ela é de 25%, que é a mesma para joias e bebidas. Porém, poderia ser de 17% ou menos, dado que a energia não é um item supérfluo, mas essencial para empresas e residencias.

 

Outro questionamento foi adicionado nos últimos meses aos processos: é a respeito da incidência do ICMS sobre outras tarifas cobradas sobre o consumo. Até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as tarifas adicionais não devem ser somadas ao valor da energia consumida quando vai se apurar o ICMS devido.

 

“Numa conta simples, de um consumidor residencial que pagou R$ 13.227,87 de energia entre 2012 e 2017, o valor indevido, considerando esses dois questionamentos, é de R$ 2.285,79; ou seja, 32,6%”, informa o advogado José Eduardo Ramos, doutorando em Direito Tributário e especialista na área há 17 anos.

 

Mais alternativas

 

O especialista aponta ainda que, especialmente para empresas, há outras oportunidades de redução das contas já com decisões favoráveis no próprio STJ.

 

“Por exemplo, nos ‘contratos de demanda reservada de energia elétrica’, que são muito comuns para as indústrias, existe cobrança abusiva de ICMS sobre o valor total contratado, e não o valor consumido, o que é outro equívoco que para ser corrigido depende de ação judicial, pois o estado não admite o erro administrativamente. O ICMS deve ser apenas sobre o que for consumido”, explica José Eduardo.

 

As empresas ainda podem recorrer a planejamentos tributários, que são formas lícitas de identificar e explorar outras medidas judiciais ou mesmo administrativas que permitem a desoneração não apenas das contas de energia, mas de diversas outras cobranças indevidas feitas pelos governos.

 

“O planejamento tributário também permite o aproveitamento de diversos tipos de créditos, tanto sobre contas já pagas, quanto sobre contas a pagar, gerando novas receitas e evitando novas despesas, sempre de acordo com a legislação”, afirma.

 

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