Dr. Luciano afastado pela 4ª vez da prefeitura de Itapemirim

O prefeito de Itapemirim, Dr. Luciano de Paiva Alves (PROS) foi afastado pela 4ª vez do Executivo. A situação está insustentável no município, com o entra e sai do prefeito. Até o momento Luciano não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES, que recebeu o agravo de instrumento impetrado pelos vereadores, Leonardo Arantes, Manfrini Amaro e João Bechara Neto, solicitando que a Lei Orgânica fosse cumprida no município, no seu artigo 68, que manda afastar o prefeito por 180 dias após recebimento de denúncia criminal. Na tarde de ontem o TJ deu o despacho.

A Vice-prefeita também não havia sido notificada nesta manhã e permaneceu em casa aguardando.

O Executivo Municipal informou que o expediente nas repartições públicas da administração, nesta quarta-feira (15), segue normalmente. O prefeito Luciano de Paiva cumpre sua agenda oficial no município nesta data e até o momento, não foi notificado pela Justiça.

 

Foto: Luciano retornando a Prefeitura no último dia 06, acompanhado de servidores

Entenda o caso

DSC_0442 Art. 68 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim

Para melhor entender esse novo capítulo da novela política de Itapemirim, o prefeito conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal – STF, 18 dias após o seu afastamento pelo TJES. Entretanto, antes do presidente do Supremo Tribunal Federal, STF, Ricardo Lewandowski acatar a solicitação de Dr. Luciano, o TJES havia enviado oficio a Câmara de Itapemirim comunicando que havia recebido a denúncia contra o prefeito e como a Lei Orgânica de Itapemirim dispõe que, após recebimento de denúncia na Câmara Criminal do Estado, o chefe do Executivo deve ser afastado de suas funções por 180 dias, se o processo não for julgado nesse período o prefeito volta ao cargo.

13394065_10154298116184429_4385926593054024012_n 13406879_10154298118124429_3676188271503489863_n Despacho do TJ que afasta Dr. Luciano pela 4ª vez

Em Itapemirim, o presidente da Câmara, Paulo Sergio de Toledo Costa (PMN) não cumpriu com o ato de ofício encaminhando pelo TJES e remeteu o oficio a Procuradoria do Legislativo, que, deu um parecer de cinco laudas indeferindo o pedido da prefeita em exercício à época que era publicar um decreto e afastar Luciano das funções obedecendo a Lei Orgânica do Município.

A prefeita em exercício, Viviane da Rocha Peçanha, à época, entrou com oficio na Câmara Municipal pedindo providências imediatas com relação ao recebimento da denúncia por parte do TJ solicitando o cumprimento da Lei Orgânica do Município. “A presidência da Câmara através da Mesa Diretora foi muito omissa em relação ao processo, não adotou as providências cabíveis que é um ato de ofício, afastar o prefeito por meio de Decreto Legislativo por 180 dias”, ressaltou o vereador João Bechara Neto.

Juiz nega o mandado de segurança e TJ acata o agravo

vereador João Bechara Neto Vereador João Bechara Neto

O presidente da Câmara não deferindo a solicitação da prefeita foi o ponto de partida para os três vereadores de oposição ao governo de Luciano entrarem com mandado de segurança.  “O juiz não acatou e nós entramos com um agravo de instrumento junto ao TJ, no dia 06 de junho, e, nesta terça 14, o desembargador relator do processo, Walace Bandolpho Kiffer deu um parecer favorável e afastou o prefeito conforme rege o artigo 68 da Lei Orgânica”, explicou o vereador João Bechara Neto.

Segundo Bechara, o presidente da Câmara, Paulo Sérgio de Toledo tentou ganhar tempo e atropelou o processo. “Não vamos entrar em detalhes, mas nas próprias redes sociais ele afirma que está junto com o prefeito, mas o procurador geral da Câmara deu um parecer de cinco laudas indeferindo o pedido da prefeita em exercício e arquivando o processo e o presidente da Câmara também deu um despacho de sete laudas pelo arquivamento do processo, o TJ fazendo menção ao nosso agravo de instrumento decidiu por afastar o prefeito por 180 dias conforme o pedido da prefeita Viviane que não foi acatado pelo presidente da Câmara, mas o desembargador o afastou como se fosse o presidente da Casa de Leis”.

STF não pode interferir na Lei Orgânica

Vale ressaltar que esse quarto afastamento do prefeito nada tem a ver com suspensão de liminar assinada pelo presidente do STF Ricardo Lewandowski reconduzindo Luciano ao cargo. “O prefeito foi afastado em menção ao artigo 68 da lei orgânica que dispõe, ‘o prefeito ficará suspenso de suas funções com o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça, que cessará se até cento e oitenta dias não estiver concluído o processo’. Se for cumprido os 180 dias o prefeito não for julgado ele retorna ao cargo. Eu acredito que ficou extremamente complicado para ele voltar ao cargo mediante liminar do supremo, até porque para isso acontecer tem de modificar a Lei Orgânica do Município e teria que ter sido modificada antes da decisão do desembargador”.

 

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