Em clima de boicote, Viviane assume Itapemirim

Mais uma vez, a vice-prefeita de Itapemirim, a professora Viviane da Rocha Peçanha (PSB) assumiu ontem, o comando da Prefeitura, depois do 4º afastamento do prefeito, Dr. Luciano de Paiva Alves (PROS). A situação na Prefeitura antes de Viviane ser notificada acabou na delegacia com a prisão de dois funcionários acusados de entrarem no prédio após o horário de expediente e furtarem documentos.

Ontem, a vice-prefeita foi notificada e ao assumir o comando da Prefeitura mais  problemas gerados pela equipe de Luciano, os computadores estavam com as senhas bloqueadas e sem acesso a internet, obrigando os servidores da Comunicação a digitarem decretos em notebooks particulares e fazerem uso de outra rede de internet, além de encontrarem armários fechados e portas. Outro Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia Civil – PC.

Mesmo dificultando os trabalhos da prefeita em exercício, foi necessário que Viviane entrasse noite adentro assinando decretos de exoneração dos secretários para que eles desocupassem as repartições e assim pudessem ser liberado as senhas de acesso ao sistema e sua equipe pudesse retornar ao posto.

Não podia ser diferente a volta de Viviane ao comando do município, cercada de confusões entre os grupos políticos. Mesmo Peçanha pedindo aos seus aliados que evitem o embate, como por exemplo, a soltura de fogos de artifício e comemorações e provocações, na tarde de ontem, logo após a Procuradoria ser notificada da decisão do TJ A polícia e a Guarda Municipal foram chamadas para resolver o impasse.

A assessoria da vice-prefeita informou que ela e sua equipe foram impedidas de entrar na sede do poder executivo mesmo após a notificação.

Nesta manhã, Viviane Peçanha se reuniu com o novo secretariado para tentar dar andamento aos trabalhos, já interrompidos quatro vezes.

A assessoria do prefeito afastado informou que até as 19h00 de ontem, Luciano ainda não havia sido notificado.

 

O afastamento

A situação política em Itapemirim assemelha mesmo a enredos de filmes hollywoodianos. Dr. Luciano de Paiva teve o afastamento dessa vez, decretado pelo desembargador Walace PANDOLPHO Kiffer, com base no artigo 68º da Lei Orgânica que, prevê afastamento por até 180 dias em caso de recebimento de ação penal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Vê-se que a situação do município de Itapemirim é muito delicada, com o entra e sai de prefeito a população fica perdida, não sabe quem comanda se é a vice ou o prefeito afastado, uma vez que, a justiça não entra em um consenso.

 

Câmara nega pedido do TJ

O Tribunal de Justiça do Estado recebeu a denúncia contra o prefeito, a Lei Orgânica dispõe no artigo 64 que os crimes que o prefeito municipal praticar, no exercício do mandato, ou em decorrência dele, por infrações penais comuns, ou por crime de responsabilidade, serão julgados perante o tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no artigo seguinte, a Lei dispõe ainda que, a Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará comissão especial para apurar os fatos e que no prazo de 30 dias, deverão ser apreciados pelo plenário.

Ocorre que, a Câmara tomou conhecimento desde a primeira denúncia contra o prefeito, mas arquivou e a última Comissão Processante – CP aberta para apurar as denúncias dorme em berço esplendido.

O art. 66 da Lei Orgânica afirma que, “se o plenário entender procedente as acusações, determinará o envio do apurado a Procuradoria Geral de Justiça, para as providências, se não, determinará o arquivamento, publicando as conclusões de ambas as decisões”. Se a maioria dos vereadores são situação ao prefeito afastado subtende-se que as acusações contra o prefeito que entraram na Casa de Leis terão um despacho favorável a Paiva.

O que se vê, entretanto, em Itapemirim, é uma Câmara de joelhos ao prefeito, que, ao receber o oficio do Tribunal de Justiça comunicando que acolhera denúncia contra o prefeito, o presidente, Paulo Sérgio de Toledo reencaminhou o oficio a procuradoria.

No entendimento da Procuradoria da Câmara, os vereadores só poderiam utilizar o dispositivo previsto na Lei Orgânica, caso o prefeito fosse acusado de crimes de responsabilidade. Na ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), o prefeito eleito é acusado de fraude em licitação, corrupção passiva, falsidade ideológica e de organização criminosa. Apesar das acusações serem graves, nenhuma delas faz parte do rol de infrações político-administrativas. “Não é raro que confundam a responsabilidade penal de prefeitos com responsabilidade política, ambas previstas na ordem jurídica brasileira. Cada qual possui um conjunto de diretrizes especiais que não se confundem”, ponderou o procurador-geral, Cristiano Tessinari Modesto.

 

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