Evair de Melo inclui R$ 200 milhões para Agricultura Familiar no Orçamento da União

 

Emenda de Comissão apresentada por Evair fortalece Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

O Orçamento da União 2018 sancionado e publicado no Diário Oficial da União trouxe o valor de R$ 200 milhões a serem utilizados no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), incluídos por meio de uma emenda de Comissão apresentada pelo deputado federal Evair de Melo (PV-ES).

Evair destacou que “a área rural capixaba tem sua força na agricultura familiar, na pequena propriedade e o PAA contribui para o aumento na produção, gera mais renda e sustentabilidade”. Para ele, garantir recursos para o Programa ajuda na inclusão social e na produção de alimentos de qualidade.

De acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em 2016 houve uma grande diversidade de produtos adquiridos pelo PAA. As frutas e os hortigranjeiros representaram 60% das aquisições. Laticínios, mel e processados, seguidos das carnes e pescados, alcançaram 30% do valor das aquisições. Entre os produtos adquiridos destacam-se a banana, a raiz de mandioca, o milho e a abóbora.

Alimento

Criado em 2003, o PAA utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de suas cooperativas e associações estimulando os processos de agregação de valor à produção.

 

Parte dos alimentos é adquirida pelo governo diretamente dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.

Os produtos destinados à doação são oferecidos para entidades da rede socioassistencial, nos restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal.

Outra parte dos alimentos é adquirida pelas próprias organizações da agricultura familiar, para formação de estoques próprios. Desta forma é possível comercializá-los no momento mais propício, em mercados públicos ou privados, permitindo maior agregação de valor aos produtos.

A compra pode ser feita sem licitação. Cada agricultor pode acessar até um limite anual e os preços não devem ultrapassar o valor dos preços praticados nos mercados locais.

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