Indícios de irregularidades em editais de Anchieta e Kennedy motivam cautelares do TCE-ES

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou, por meio da concessão de medidas cautelares, a suspensão de licitação da Prefeitura Municipal de Anchieta e de contrato para construção de Centro de Educação Infantil em Presidente Kennedy. Informações adicionais nos textos abaixo:

 

TCE-ES suspende licitação de Anchieta pela restrição de caráter competitivo

Por restringir o caráter competitivo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concedeu medida cautelar para determinar a suspensão de procedimento licitatório da Prefeitura Municipal de Anchieta destinada à contratação de empresa especializada em prestar serviços de máquinas pesadas, com fornecimento de mão-de-obra, materiais de consumo, manutenção preventiva e corretiva. O prefeito Fabricio Petri e a pregoeira Janaína Petri Passamani Fernandes foram notificados para que, noprazo de dez dias, se pronunciem sobre a decisão.

Por meio de representação, foram apontadas possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 04/2017, que foram mantidas pelo relator, conselheiro Carlos Ranna. Uma delas é a previsão para que a proponente seja convocada para apresentar os veículos/máquinas ofertados antes da homologação do certame em no máximo cinco dias úteis, para vistoria classificatória. Ranna entendeu ser exigência edilícia indevida, que afronta dispositivo da Lei de licitações. Além disso, também foi apontada pelo relator a ausência de especificação da cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

“Diante da argumentação desenvolvida é possível vislumbrar a existência da fumaça do bom direito. Também se faz presente a urgência da medida acautelatória, tendo em vista que existe a fundada e real possibilidade do prosseguimento do certame acarretar dano de difícil reparação”, explicou Ranna, que foi seguido à unanimidade pelo Plenário.

 

Nota da Prefeitura de Anchieta

 

Segundo o setor de Licitação, a Procuradoria da Prefeitura está analisando a notificação para responder ao Tribunal de Contas. O prazo é de dez dias.

 

 

Cautelar determina suspensão de contrato em Presidente Kennedy

 

Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que a prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, e o secretário Municipal de Obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, suspendam contratação para construção do Centro de Educação Infantil, na comunidade de Jaqueira, no valor de R$ 3,6 milhões. Por meio de representação apresentada ao TCE-ES foram apontadas possíveis irregularidades no edital de concorrência.

Os problemas encontrados no edital, mantidos pela área técnica do Tribunal, foram: realização de licitação sem o projeto básico completo da obra e possibilidade de sobrepreço na planilha orçamentária. O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que as irregularidades “podem gerar possível superfaturamento, com possibilidade real de antieconomicidade e de prejuízo ao erário municipal. Diante do exposto, mostra-se indispensável concessão da medida cautelar”.

Acompanhando o voto do relator, o Plenário determinou que: a municipalidade encaminhe, no prazo de cinco dias, comprovante documental do cumprimento da decisão; que a prefeita e o secretário de Obras, no prazo de 10 dias, apresentem informações e documentos referentes ao Edital de Concorrência Pública 03/2017; e que, também no prazo de 10 dias, atualizem os dados da obra decorrente do referido contrato no sistema Geo-obras.

 

 

Nota da Prefeitura de Kennedy

 

A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy informa que a notificação foi encaminhada à equipe técnica de engenharia para análise. Se confirmada alguma das irregularidades apontadas, o contrato será rescindido e posteriormente publicado novo edital de licitação com as alterações necessárias, em cumprimento a determinação do TCEES.

 

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