Mais creches e proteção à mulher são propostas de Rose à LDO 2018

Diante das dificuldades encontradas por famílias de todo o Brasil para conseguir vagas em creches, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) propôs emenda de texto ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018) para incluir o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Pública de Educação Infantil (Proinfância) nas “despesas que não serão objeto de limitação de empenho pelo Governo”.

O objetivo da proposta é garantir a construção de novas creches para ampliar a oferta de vagas em todo o país. Em discurso no plenário do Senado, na última terça-feira (4), Rose destacou pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revela que apenas 25% das crianças com menos de quatro anos estavam matriculadas em creches no ano de 2015. A senadora avalia que a falha está na execução dos programas.

“Nós sabemos que há programas e que iniciativas são tomadas nacionalmente, mas, na concretização dessas metas, o Brasil tem falhado”, lamentou. Rose ressaltou que a dificuldade é ainda maior na zona rural.

As mulheres, lembrou, são mais prejudicadas porque, na maioria das famílias, elas são consideradas as principais responsáveis pelas crianças. Ela também afirmou que, como resultado dessa dificuldade, muitas crianças acabam ficando responsáveis pelo cuidado dos irmãos menores.

Para a senadora, falta efetividade nas políticas públicas voltadas para a primeira infância. Ela disse que é preciso aumentar os investimentos em creches para que sejam cumpridas as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e para que a Constituição seja cumprida e o direito à creche passe, de fato a existir.

Mulher sem violência – Empenhada nas causas em defesa dos direitos da mulher, Rose indicou a inclusão do programa “Mulher, Viver sem Violência” junto às despesas que não sofrerão limitação de empenho. O programa integra e amplia os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante articulação dos atendimentos especializados no âmbito da Saúde, Justiça, da rede sócio assistencial e da promoção da autonomia financeira.

A Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, da Presidência da República, é a responsável pela coordenação do Programa. Para sua implementação, atua de forma conjunta com os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego.

Ao justificar a importância da continuidade do Programa, sem sofrer interrupções, Rose argumenta que “a implantação de Casas da Mulher Brasileira no território nacional é uma inovação no atendimento humanizado às mulheres. Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres”.

Entre os atendimentos específicos estão acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público e Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes; assessoria técnica e financeira a Estados e municípios em regime de contrapartida, por meio da criação, implementação e aperfeiçoamento de serviços especializados, entre outros.

“Tais iniciativas visam aperfeiçoar os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência”, finaliza Rose.

 Ensino Tecnológico – Rose também propôs adicionar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às despesas que não serão objeto de limitação de empenho. O programa propõe a expansão, interiorização e democratização da oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país.

“O Pronatec busca ampliar as oportunidades educacionais e de formação profissional qualificada aos jovens, trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda”, argumenta a senadora na justificativa da emenda de texto à LDO.

Inclusão Social – Outra proposta da senadora acrescenta “programas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para promover o uso de bens e serviços de comunicação para potencializar o desenvolvimento econômico e a inclusão social no país”, entre os projetos que não terão o empenho de recursos limitados.

Defesa – Visando a execução continuada de projetos estratégicos definidos pelo Ministério da Defesa, a senadora quer a inclusão de dois incisos ao artigo 52 da LDO para evitar a interrupção de projetos. O primeiro, inciso VII, define as “ações em andamento, decorrentes de acordos de cooperação internacional, com transferência de tecnologia”, como prioridades.

Já no inciso VII, a parlamentar acrescenta no texto “ações em andamento, decorrentes de projetos que contribuam para a consecução de objetivos relacionados ao incremento da Base Industrial de Defesa, à segurança ou à defesa do país”.

Financiamento Imobiliário Marinha – Por não onerar o Tesouro Nacional ou mesmo o resultado primário do Governo Federal, a senadora Rose de Freitas propõe acrescentar um inciso ao artigo 52 da LDO que garante a continuidade de empréstimos ou financiamentos pela Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM), mesmo na hipótese de atraso na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Para a concessão de empréstimos e financiamentos imobiliários aos seus beneficiários (militares e servidores civis do Comando da Marinha, ativos, inativos e seus pensionistas), emprega a Ação de Governo, anualmente prevista na LOA. A concessão e financiamento é executada por meio das “Operações Oficiais de Crédito”.

Em sua justificativa, Rose sustenta que “os recursos financeiros empregados nas operações imobiliárias são gerados pela própria autarquia (CCCPM). São provenientes dos juros e amortizações mensalmente arrecadadas das prestações dos empréstimos e financiamentos imobiliários concedidos. Também provêm da aplicação dos recursos financeiros próprios depositados na Conta Única do Tesouro Nacional”. A parlamentar ressalta, ainda, que não são empregados recursos ordinários do Tesouro Nacional nas operações imobiliárias.

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