“Não sou juiz, fui eleito vereador e vou cumprir com minha função”

João Bechara subiu no coeficiente eleitoral após votos de Jean serem computados, na Câmara ele quer apenas exercer com a sua função, não vai acusar, nem julgar

 

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE computou os votos de Jean Claude Alves, SD, de Itapemirim que havia entrado com recurso quando ao indeferimento da sua candidatura julgou o mesmo, no último dia 28, sendo assim, os votos que não haviam sido computados na legenda acabaram sendo validados, o que fez com que a coligação DEM, PMDB, PV, PSD e PHS de João Bechara Neto acabasse obtendo o maior número de votos e ele foi beneficiado, sendo eleito com 705 votos para vereador. O nome de João Bechara Netto aparece no site oficial como eleito e Cesinha do Bado (PRB) fica fora da lista. Essa decisão ainda cabe recurso.

Em julgamento na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Vitória – ES, na sexta-feira (28) o desembargador-presidente, Sérgio Luiz Teixeira Gama deferiu o pedido de computação dos votos do atual vereador de Itapemirim – ES e candidato nas eleições de 02 de outubro, Jean Claude (SD), que obteve 454 votos. A publicação foi realizada nesta segunda-feira. A mudança dos nomes já aparece do site do TRE com ciência ao cartório eleitoral de Itapemirim.

Falamos com João Bechara por telefone e ele se mostrou tranquilo e muito feliz com essa decisão do desembargador-presidente, Sérgio Luiz Teixeira Gama. João aproveitou a ocasião e afirmou que estará sendo vereador, cumprindo com suas funções, a de fiscalizar e legislar. “Não vou ficar criando polêmica farei o papel de fiscalizador e legislador. O papel de acusar ou defender é de advogados e Ministério Público – MP, condenar ou absolver cabe AO Poder Judiciário do ES, promotor, desembargador e ministro. Não sou juiz, nem promotor, nem desembargador, sou apenas um vereador eleito pelo povo de Itapemirim”, afirmou Bechara Neto.

Para melhor compreender o caso, João explicou que Jean quando registrou a candidatura teve problemas, pois a coligação dele não atingira os 30% exigidos pela Lei no coeficiente de mulheres registradas, mas entrou com recurso e este não havia sido julgado antes do pleito eleitoral, por isso os votos não foram computados, no dia 28 quando este foi analisado pela justiça eleitoral foi julgado e o desembargador-presidente do TRE, Sérgio Luiz Teixeira Gama deu provimento ao recurso. Sendo assim a coligação de João obteve no total 2.937 votos, elevando-o.

Nas redes sociais muitos amigos de João parabenizam pela vitória. “Deus é sempre Fiel meu amigo, em todo tempo, quando você tem promessa de Deus o inimigo se levanta para cair.
O quinto vereador mais votado, que você continue lutando pelo nosso Município João, Itapemirim precisa de você, homem guerreiro, honesto de caráter, minha família te admira e te apoia. Estamos juntos”! disse pelo Face Marcela Mota.

“Essa vai só para comemorar a vitória de João Bechara Netto, a melhor de todas! Eu já sabia que isso ia acontecer, minha alegria maior de todas, só não esperava a caída desse vereador, porém Deus é justo e fiel, você sim e merecedor de tudo que foi feito por Itapemirim, e vai fazer muito mais! Acredito e sou prova viva da sua competência”! declarou Elisângela Ribeiro.

 

Como calcular os votos pelo QE e o QP

Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.

A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.

As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.

 

 

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