Nova Lei permite aos Municípios utilizarem os serviços das cooperativas de crédito

 

Emenda proposta por Evair de Melo autoriza as Cooperativas a realizarem também a gestão financeira do Sescoop

Foi publicada nesta sexta-feira (05), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 161 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e permite aos municípios a manutenção da folha de pagamento de servidores, movimentação financeira e outras atividades em cooperativas de crédito.

A Lei sancionada traz em seu texto uma emenda proposta pelo deputado federal Evair de Melo (PV-ES) que autoriza as Cooperativas e os bancos controlados por elas a realizarem também a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional do Cooperativismo (Sescoop).

Integrante da Diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Evair destaca que a importância da Lei que possibilita às cooperativas de crédito captarem depósitos e concederem crédito aos entes públicos municipais.  Em cerca de 10% dos municípios brasileiros, não há presença dos bancos oficiais (federais e estaduais) e a cooperativa de crédito pode ser a única instituição financeira existente na “praça.”

O parlamentar capixaba foi um dos principais defensores da proposta e, desde 2015, primeiro ano de seu mandato, trabalhou para que o assunto voltasse à discussão na Câmara. “Trabalhamos para tornar o Cooperativismo mais competitivo, respeitado e admirado pelo papel que desempenha na sociedade, por isso todo o esforço para a aprovação e sanção, depois de realizarmos audiência, pronunciamentos e debates em Comissões.

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