O Estatuto da família de quem?

 

Nesta semana o Congresso de um imenso passo na direção do retrocesso com a criação e aprovação do “Estatuto da Família” por uma Comissão Especial no Congresso Nacional. No entanto esse estatuto já nasceu inconstitucional e mesmo que o texto do relator Deputado Federal Diego Garcia (PHS-PR) seja acatado pela Comissão de Constitucionalidade e Justiça ele fatalmente será pulverizado pelo Supremo Tribunal Federal, que é o defensor legítimo da Constituição.  Mas sobre o assunto alguns pontos precisam ser considerados e nos chamam a reflexão.

Primeiro temos que ver o aspecto a constitucionalidade. A Justiça brasileira tem reinteradas decisões considerando as mais variadas formas de família para garantir direitos e até mesmo cobrar deveres e obrigações reconhecendo as famílias formadas por uniões homoafetivas (casamento civil e união estável), famílias monoparentais, famílias anaparentais, união estável, a chamada família recomposta e as oriundas de casamento civil. Tais ações estão sustentadas nos princípios da Igualdade e da Dignidade humana pilares da nossa Constituição, vista globalmente como uma das mais modernas e democráticas e que condena TODA forma de discriminação.

Outro aspecto a ser considerado é o ataque virulento a laicidade do Estado. A religião, o culto, a profissão de fé são livres e protegidas pela Constituição, mas o tema está relegado a esfera subjetiva e da privacidade de cada brasileiro, ela não pode reger os princípios das leis do país e nem determinar ou restringir o comportamento dos cidadãos e da sociedade. O projeto de estatuto da família atende aos interesses de um grupo especifico de fundamentalistas “evangélicos” e tenta impor sua crença de que família segue o modelo de Adão e Eva.  Nessa mesma crença os religiosos não aceitam a família de Abraão que tinha concubinas e filhos com quatro mulheres diferentes. A família de Moisés também não seria aceita, que depois de apresentar a mulher Ziporah (uma etíope) para a os irmãos que não aceitaram uma parente negra, a abandonou e virou assim pai solteiro. Jesus também não seria bem recebido, pois era filho ilegítimo de José.  Ou seja, os três maiores nomes da religião seriam rejeitados pelos seus defensores.

E por fim os problemas que este estatuto podem trazer se aprovado. A nossa lei protege, por exemplo, o bem de família que não pode ser penhorado ou usado como pagamento de dívida, mas se o conceito de família for alterado, irmãos que vivem juntos, pai solteiro, mãe solteira, casais homoafetivos, ou grupos alternativas como os formados por avós  e netos, tios e sobrinhos não considerados famílias podem perder a casa onde moram. Cartórios podem não mais realizar casamentos de casais homoafetivos, e muitas adoções podem ser negadas destinando um grande número de crianças a continuar sob a responsabilidade do Estado.  Isso porque se aprovado entrará em vigor e enquanto não chegar a solução final do STF, juízes simpáticos a esse pensamento proferiram sentenças, tomarão decisões e impedirão políticas de proteção das pessoas, causando um tremendo estrago a sociedade e rotina das famílias brasileiras.

É por isso, e em defesa da liberdade, igualdade, dignidade, justiça, laicidade do Estado e da paz que devemos repudiar essa tentativa de rasgar a nossa Constituição.

 

Neuzely -Cursou Letras/Inglês na Fafi em Cachoeiro, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda na UFES, e agora Direito na Faculdade das Américas (FAM). Também está fazendo o doutorado em sociologia da Educação na PUC-SP, e é pesquisadora em “Formação Continuada de Professores”.

 

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