Obra do terminal Pesqueiro de Itaipava parada na justiça

O prefeito de Itapemirim, Dr. Luciano de Paiva, assinou com a presença dos representantes da empresa Construtora JRN LTDA, o contrato para a execução de obras e serviços, visando a construção do conjunto terminal pesqueiro público de Itaipava no dia 08 de outubro. A assinatura ocorreu no gabinete, na Prefeitura Municipal de Itapemirim. Em seguida Luciano declarou que, estava ansioso por aquele momento. “Eu e todos os munícipes esperamos muito por esse momento. É a realização de um sonho assinar esse contrato e ver que a obra será realizada. Não vejo a hora da inauguraçao, com a presença de todos os pescadores e população. Vai ser lindo”, afirma Dr. Luciano.

O que não esperava o prefeito era que a Justiça não permitisse o início das obras, pois a empresa RDJ entrou com Mandado de Segurança contra a Prefeitura e até o momento a situação ainda não foi resolvida.

 

Entenda o caso

 

 

A vice-prefeita Viviane Peçanha quando esteve no exercício do mandato assinou contrato no dia 21 de agosto desse ano com a RDJ no valor de 34.289.455,62 para construção da obra do conjunto terminal pesqueiro público de Itaipava. Viviane assinou o contrato em virtude do afastamento de Luciano, e no dia 26 do mesmo mês fora publicado no Diário Oficial do Município, porém com a volta do prefeito, ele suspendeu o contrato assinado e convocou a empresa segunda colocada JRN pelo valor de 40.819.122,93.

No certame houve apenas duas concorrentes e conforme se comprova em ata a RDJ apresentou proposta significativamente mais vantajosa ao poder público, a diferença supera em R$ 6 milhões de reais.

A cláusula segunda, segundo a RDJ, previa que o contrato perduraria por 18 meses com início a partir da emissão da ordem de serviços pela fiscalização. Enquanto a RDJ aguardava a assinatura da ordem de serviço o prefeito retornou ao cargo.

Para surpresa da RDJ, no dia 09 de outubro ao acessar o site da Prefeitura havia uma publicação: “O referido contrato teria sido assinado com a construtora JRN na data de 08/10/2015 com previsão de início das obras já na semana seguinte”.

No dia 06 de outubro último, com uma só canetada Luciano anulou atos do processo licitatório, anulou o contrato celebrado com a RDJ, acolheu o recurso interposto pela JRN declarou-a vencedora no certame e homologou o resultado da licitação, tudo com base no parecer jurídico do dia anterior. No dia 07 o contrato com a JRN foi definitivamente assinado com a publicação do respectivo extrato doa dia 08/10 e a divulgação da notícia no dia 09/10 informando que a ordem para o início dos serviços se daria na semana seguinte.

 

 

A Concorrência

 

A RDJ apresentou proposta preços e considerada vencedora com valor de RS 34.289.455,62 e a JRN no valor de RS 40.819.122,93 e após análise das propostas de preços a RDJ foi considerada como menor preço válido, em seguida foi analisada a documentação e a RDJ foi declarada vencedora pela comissão de licitação (período anterior ao afastamento do Prefeito. Após resultado da comissão,  empresa JRN  segunda colocada apresentou recurso, contra a habilitação da RDJ. A RDJ apresentou contra razão. A Prefeitura de Itapemirim na gestão da então Prefeita Viviane , não reconheceu o recurso apresentado pela JRN e declarou a RDJ vencedora, assinando o Contrato.  No final  do mês de setembro,  a JRN entrou com Mandado de Segurança e foi concedido liminar onde o juiz  suspende temporariamente o contrato e solicita informações a Prefeitura de Itapemirim.

 

O que diz a Prefeitura

 

A Reportagem entrou em contato com o Secretário de Obras, Amon dos Santos Lima para saber os motivos do cancelamento da contrato já assinado pela RDJ. Ele explicou que, a Prefeitura averiguou uma série desconformidades da empresa RDJ com o edital, em que esta descumpriu ao menos três itens de qualificação técnica e habilitação jurídica. “A empresa RDJ não possuiria acervo técnico obrigatório, estaria legalmente impedida de licitar em razão de haver contra si processo de recuperação judicial, e, possuiria índice contábil de endividamento superior ao aceitável para todas as empresas que pretendem contratar com a administração pública, portanto, não havia possibilidade jurídica de habilita-la como vencedora, mesmo que tivesse apresentado o menor preço, haja vista o cumprimento às regras do edital, que devem ser cumpridas por todas as empresas. Assim, o Município, averiguando as desconformidades jurídicas, revogou seus próprios atos, retomando o processo que culminou com a análise documental da segunda colocada (JRN)”, explicou.

Quanto às datas de parecer jurídico, homologação e assinatura de contrato, Amon ressaltou que não há nada que desabone o processo, a não ser a celeridade dos atos que só confirmam a eficiência administrativa dos servidores públicos do Município.  “Todavia, tendo em vista uma série de Mandados de Segurança impetrados no que tange a esse contrato específico, o Município ainda não iniciou as obras, e aguarda posicionamento da justiça para homologar o resultado final”.

 

Quanto ao Cancelamento da Pavimentação das 93 ruas em Itaoca e Itaipava

 

Outro questionamento feito ao secretário foi em relação as obras de calçamento e pavimentação das 95 ruas dos balneários de Itaoca e Itaipava. “Informamos que alguns dos lotes licitados encontram-se “sub judice” e suspensos por determinação judicial. Tendo em vista este fato, visando maior rapidez no procedimento licitatório, o mesmo como um todo foi cancelado, bem como todos os contratos correspondentes.

Lotes sub judice: Os contratos foram cancelados, mas as empresas contratadas e que por ventura já haviam prestado algum serviço para os lotes que estão sob análise da justiça terão de aguardar o fim do processo para que se determine a possibilidade jurídica de que estas recebam o valor correspondente aos serviços que possam eventualmente ter executado. Ou seja, nos lotes suspensos, as empresas deverão aguardar a decisão final da ação para saber se serão pagas ou não.

Lotes liberados pela justiça: Os contratos foram cancelados. Neste caso, as empresas serão pagas apenas pelos serviços parcialmente executados, se comprovados após análise do fiscal do contrato.

Atualmente a Equipe Técnica da SEMOU está elaborando novo projeto, visando atender um número ainda maior de vias públicas a serem urbanizadas.

 

 

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3 Comentários

  • Jorge disse:

    Fico imaginando o quanto que um POLITIQUEIRO GANANCIOSO pode prejudicar uma população, tirando a oportunidade de sair do desemprego, além, é claro, de uma mudança radical no município através de uma obra, a qual ele não têm condições alguma de realizar por ter uma empreiteira totalmente irregular e por ser um POLITIQUEIRO, ACHA QUE PODE TUDO, prejudica também uma empresa IDÔNEA que está no mercado há vários anos e ainda por cima detém a avaliação da ISO 9000. ESPERAMOS, NÓS POPULACAO DE ITAPEMIRIM, QUE O JUIZ TENHA A CONSCIÊNCIA DE ENXERGAR REALMENTE QUEM TÊM DIREITO A OBRA, POIS ESTÁ CLARO NAO PRECISA NEM PENSAR…

  • carlene disse:

    Afinal qual empresa vai executar a obra? RDJ ou JRN?

  • carlene disse:

    E qual a data de inicio e fim ?

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