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Prefeito de Marataízes faz contenção de gastos

DECRETO – N Nº 1.934, DE 20 DE JULHO DE 2017.

 

ADOTA MEDIDA SANEADORA PARA A CONTENÇÃO DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVO DE MARATAÍZES COM VISTAS À RECUPERAÇÃO DO LIMITE LEGAL IMPOSTO PARA O GASTO TOTAL COM PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Marataízes ultrapassou o limite legal da despesa total com pessoal no último quadrimestre de 2017, fixado em 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita líquida corrente do Município;

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de que a Prefeitura de Marataízes adote providências para eliminar o percentual excedente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas:

 

I – redução de 10 % (dez por cento) do valor do subsídio líquido do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral do Município e Ouvidor Municipal;

 

II – redução de 10 % (dez por cento) dos vencimentos líquidos do Procurador-Geral do Município e demais cargos de provimento em comissão, símbolos CC2, CC3, CC4, CC5, CC-PGM-02, CC-PGM-03, CC-PGM-04 e CCPGM-05. Art.

 

2º – Determinar que os efeitos das medidas adotadas neste Decreto vigorem por um período de até 90 (noventa) dias, prazo esse para adequação do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando saldo orçamentário sufi ciente que não implique novo comprometimento do limite de despesa com pessoal. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 01 de agosto de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROBERTINO BATISTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

 

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