Procon: mitos e verdades sobre renovação de matrículas na rede privada

Órgão municipal de defesa do consumidor dá dias para a contratação de instituições de ensino

Com a virada do ano se aproximando, é chegada a hora de fazer ou renovar as matrículas em insituições de ensino.  E para quem tem filhos ou estuda na rede privada, o Procon Cachoeiro recomenda atenção e aproveita o momento para esclarecer cinco dos mitos e verdades sobre o fechamento dos contratos para o ano letivo de 2018.

Segundo o coordenador do órgão municipal de defesa do consumidor,  Marcos Cesario, o primeiro passo, na hora de fazer valer seus direitos, é ler o contrato cuidadosamente. Nele, estão escritas as principais cláusulas referentes ao pagamento das mensalidades, juros por atraso e multas.

Em caso de dúvidas, o ideal é pedir uma cópia e fazer uma avaliação com calma. O documento deverá ser disponibilizado, junto com o novo valor da mensalidade e o número de vagas, por classe, 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso. Uma vez assinado o acordo, o valor da matrícula só poderá ser reajustado um ano depois, ou seja, na próxima rematrícula.

Outro ponto importante, que sempre provoca dúvidas nos pais, é a lista de material escolar. Nem sempre ela vem pedindo apenas cadernos, borrachas, canetas e livros. Muitas vezes, nelas constam materiais de outros tipos e em quantidades que podem intrigar. Nesses casos, vale a pena esclarecer a função com a unidade de ensino, que não poderá colocar nessa relação materiais que sejam de expediente.

Se as regras e valores parecerem abusivos e, em negociação com a escola, não for possível chegar a um acordo, vale a pena contatar o Procon de Cachoeiro, que poderá ajudar a esclarecer possíveis dúvidas. Se o reajuste for a causa da reclamação, parecendo excessivamente alto, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível, para revisão.

Precisa de fiador?

Outra atitude considerada abusiva é a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato. O motivo é que o ensino, mesmo privado, constitui um direito de todo cidadão.

Para evitar gastos desnecessários e se livrar de vez das dúvidas, o Procon Municipal recomenda que os pais fiquem atentos. Ao menor sinal de que a escola está adotando práticas abusivas, vale a pena buscar a ajuda do órgão de defesa do consumidor, que fica na rua Bernardo Horta, 204/210, bairro Maria Ortiz, e funciona das 9h às 16h.

Cinco mitos e verdades sobre a renovação de matrícula!

A escola pode pedir para que eu compre materiais de expediente, como papel higiênico, guardanapo e copos descartáveis que serão usados ao longo do ano, na lista de material.
MITO. Materiais de limpeza e de uso coletivo devem ser fornecidos pela escola, obrigatoriamente. Apenas o material para fins pedagógicos, que será utilizado pela criança ao longo do ano, pode ser solicitado pela escola na lista de material.

A escola pode cobrar taxas de  rematrícula.
MITO
. A taxa de rematrícula não deve ser paga. Os pais (ou os alunos já maiores de idade) mantêm com o estabelecimento educacional um contrato de prestação de serviços com tempo determinado. Por exemplo, o curso de jornalismo dura quatro anos e, geralmente, o período letivo se inicia em janeiro e termina em dezembro. Não é permitido cobrar rematrícula do aluno a cada vez que ele passa de ano. Se estiver em dia, a simples quitação da mensalidade de janeiro já renova automaticamente o contrato de prestação de serviços com a universidade durante o ano corrente.

Por isso, recuse-se a pagar a rematrícula, pois é considerada ilegal. A vítima lesada deve procurar o Procon ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (popularmente conhecido por “Juizado de Pequenas Causas”).

A escola não pode se negar a matricular meu filho, se a mensalidade estiver atrasada.
MITO.
 A escola pode, sim, se negar a rematricular um aluno, se o pai estiver com parcelas em atraso.

A escola pode negar entregar documentos em caso de inadimplência.
MITO. A escola não pode se negar a entregar documentos dos alunos, inclusive não pode impedir alunos de fazer provas ou aplicar quaisquer ações pedagógicas justificando o inadimplemento. Para exigir o pagamento, ela deve buscar de outros meios, como a via judicial, por exemplo.

Não é preciso ler o contrato com atenção, principalmente quando se trata de rematrícula.
MITO.
 Todas as escolas fazem um contrato de prestação de serviços, que deve ser lido atentamente. É ele que rege a relação entre pais e escola. Em caso de dúvidas, vale a pena pedir uma cópia e levar para o Procon, que pode analisar e ver se as cláusulas são ou não abusivas. Mas nunca assine sem ler com atenção.

Mesmo se eu não conseguir pagar todas as mensalidades, a escola é obrigada a liberar os documentos do meu filho.
VERDADE. A escola não pode reter documentos por atraso de pagamento, causando constrangimentos à criança. Eventuais dívidas devem ser cobradas de outra forma.

A escola não pode obrigar os pais a comprar o material em determinado estabelecimento.
VERDADE. A lista de materiais escolares deve ser entregue aos pais com antecedência, para que eles possam pesquisar os preços mais atraentes e escolher o fornecedor que melhor entender.

 

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