STF quer explicações do TJES sobre o novo afastamento de Luciano de Paiva

Advogados do prefeito entraram com uma reclamação no Supremo.

 

Fonte Panoramaes

 

O clima político em Itapemirim esquenta a cada nova tentativa de Dr. Luciano retonar ao cargo impetrando no Supremo Tribunal Federal – STF reclamações sobre o último afastamento imposto pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, comm base na Lei Orgânica do Município.

E ontem, (21) foi marcado por mais um dia de apreensão política, disse me disse e piadas nas redes sociais que Luciano estaria voltando ao comando da Prefeitura hoje.

O grupo do prefeito afastado, Dr. Luciano de Paiva (PROS) aguardava que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse a favor do prefeito sobre uma reclamação (Rcl 24434 – RECLAMAÇÃO) impetrada pelos advogados de Luciano.

 

Até que o STF se pronunciou, mas foi apenas para pedir que “Requisitem-se prévias informações. Publique-se.”, ou seja, pedir ao Tribunal de Justiça do ES (TJES) para explicar o porquê desse afastamento, no último dia 14/06, considerando que já existe uma suspensão de liminar (SL 907) que reconduz Luciano ao cargo de prefeito.

 

A redação não obteve acesso ao prazo que o TJES terá para responder o motivo de ter dado esse novo afastamento ao prefeito de Itapemirim. Enquanto isso a prefeita em exercício, Viviane Peçanha (PSD) segue no comando da prefeitura encarando a máquina pública e a oposição que quer vê-la sem a caneta na mão.

 

Quando entrar com uma reclamação?

 

A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

 

A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

 

Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

 

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