Suspeita de superfaturamento de 349 mil na compra de computadores em Itapemirim

Outros 20 computadores não foram localizados

Prefeitura de Itapemirim pagou quase R$ 1.800.000,00 na compra de 350 computadores

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O prefeito afastado de Itapemirim, Dr. Luciano de Paiva Alves (PROS), foi denunciado pela 6ª vez à justiça. Em ações de improbidade, essa é a 4ª ação que Luciano Paiva responde.

Na ação civil pública proposta pelo município, por possível cometimento de crimes de improbidade administrativa, a Procuradoria Geral pediu novo afastamento cautelar e novo bloqueio de bens, por suposto superfaturamento na compra de 350 microcomputadores no valor de R$1.713.670,00.

De acordo com a denúncia, protocolada no último dia 21 na Vara da Fazenda Pública Municipal de Itapemirim, o prefeito firmou, em 22 de outubro de 2015, contrato administrativo com a empresa Supriservice Informática LTDA no valor de R$1.713.670,00 referente a compra de 350 microcomputadores, pagando individualmente a quantia de R$4.896,20.

Além da compra ter indícios de superfaturamento, no controle do almoxarifado da Prefeitura de Itapemirim consta a entrega de, apenas, 330 computadores e está sendo apurado a não entrega de 20 computadores.

Convém ressaltar que a contratação, segundo a denúncia, está repleta de irregularidades administrativas. Uma delas, a violação ao art. 15 da Lei nº8.666/93, que dispõe ser o sistema de registro de preços, previsto no artigo 15, inciso III, da Lei das Licitações, tem sua regulamentação de operacionalização por cada ente federativo. Em Itapemirim, a matéria foi regulamentada pela Lei nº 2.302/09, prevendo o referido estatuto em seu Art. 30, a possibilidade de adesão de ata de registro de preço executada por outro ente federativo, nesse caso, prefeitura de Cariacica- PMC/ES.

A denúncia aponta ainda que quando a Prefeitura de Itapemirim aderiu a ata de Cariacica, datada de 24 de outubro/2014 a vigência da mesma era 12 meses, na época, o microcomputador de gabinete ultra portátil USFF, sem leitor de mídia ótica foi cotado em R$3.899,00 e para aquisição desse mesmo computador, a PMI pagou R$4.896,20, havendo um sobre preço individual de R$997,20, totalizando R$349,020,00.

Ressalta a denúncia que a ata de registro de preço somente poderá ser alterada nas hipóteses dos arts. 58ª e 65 da Lei nº 8.666/93, que dispõe ser possível a alteração de valor do contrato administrativo para manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, diante da sobrevinda de fatos fortuitos ou de força maior, que atinjam a álea econômica e não foi o caso.

A denúncia aponta que a requisição de compra partiu diretamente da Secretaria Municipal de Governo, a quem compete, justamente, assessorar o prefeito municipal. Se não bastasse, no início o pedido de adesão de ata de registro de preço, direcionado à Prefeitura Municipal de Cariacica, foi assinado diretamente pelo prefeito dr. Luciano de Paiva, como também, ao final, o mesmo foi o responsável pela assinatura do contrato. Observa-se que, vigendo a ata de registro de preços da prefeitura de Cariacica, de 24/10/2014 a 24/10/2015, somente meteoricamente entre os dias 19 a 22/10/2015 foi feita a compra dos microcomputadores. Além da execução da compra em suspeitos em 04 dias há semelhanças entre o texto e formatação entre oficio da PMI datado em 20 de outubro de 2015 e a resposta da empresa Supriservice na mesma data, induzindo a conclusão inequívoca sobre a conspiração improba dos acusados, e também não houve parecer jurídico sobre a compra dos computadores.

 

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