Thiago Peçanha deve tomar posse terça-feira a Prefeitura de Itapemirim

O vice-prefeito de Itapemirim, Dr. Thiago Peçanha já foi notificado e deverá ser empossado prefeito de Itapemirim terça-feira, na Câmara Municipal, também já notificada

 

Afastado pela 1ª vez nesse mandato, e pela 6ª vez ao todo, o prefeito de Itapemirim, Dr. Luciano Alves de Paiva – PROS fica novamente proibido de pisar nas dependências do Poder Executivo por 90 dias.

O vice-prefeito, Dr. Thiago Peçanha – PSDB já foi notificado da decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e na próxima terça-feira, 02, ele deverá tomar posse para assumir a chefia do poder Executivo Municipal. A Câmara de Vereadores também já foi notificada.

Thiago foi breve ao falar com a Reportagem, disse que está tomando ciência dos fatos e que tomará algumas atitudes, porém, deverá primeiro ser empossado. Disse que na semana que vem fala com a imprensa e informa as ações que deve tomar a frente da Prefeitura Municipal.

Para quem não está entendendo esse afastamento do prefeito, cabe explicar que não se trata de acusação na Justiça Eleitoral, e não tem relação com nenhum processo novo, muito menos com supostos crimes cometidos nesse novo mandato, a decisão do Tribunal de Justiça do ES vem de encontro à suspensão das liminares concedidas ao prefeito através do ex-ministro presidente da suprema corte, Ricardo Lewandowski, a ministra da Ministra presidente do Supremo Tribunal Federal – Carmem Lúcia reconsiderou em sede de Agravo Regimental da suspensão de liminar nº 907/ES.

A decisão judicial foi tomada quarta-feira (26) pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) após votação unânime. Além do afastamento, os desembargadores determinaram que o político, durante o período, não pode ter acesso a qualquer dependência do executivo municipal.

 

Indícios

A decisão da suprema corte se justifica, segundo o relator do TJES, Adalto Dias Tristão pelos fortes indícios de que a manutenção do prefeito no cargo, perpetuaria a situação ilícita indicada nos autos, pois o grupo investigado, possivelmente mantém o cometimento de ilícitos administrativos e penais na comarca, sendo no particular nos autos, nº 0016261-85.2016.8.08.0000, graves suspeitas de que a Administração Pública, lança mão, sistematicamente, de desapropriações manifestamente fraudadas e superfaturadas, com graves danos ao patrimônio público e enriquecimento indevido.

Segundo a decisão do desembargador Tristão, como referido na última decisão de afastamento, outro forte argumento cognitivo para decretação de nova medida cautelar decorre da vasta juntada de novas provas que demonstram indícios da continuidade delitiva e ímproba referente a realização de desapropriação de imóveis em valores muito superiores às avaliações de mercado. “O “paquet”, inclusive juntou nos autos provas robustas que demonstram de forma mais detalhada como estaria se dando a interferência dos investigados na colheita de prova, ocasião em que estariam, principalmente, coagindo e ameaçando testemunhas que denunciaram os fatos narrados e que ensejaram a matéria jornalística veiculada no programa de televisão “Fantástico” . Verifica-se a existência do binômio necessidade/ adequação, sendo desta Câmara Criminal o reestabelecimento da decisão acautelatória de afastamento funcional e proibição de acesso da Prefeitura Municipal de Itapemirim da pessoa de réu. Após a decisão da eminente ministra presidente do Supremo Tribunal Federal, realmente não há outra opção senão acatá-la e implementar novo afastamento cautelar”, ressalta o presidente relator .

 

Duro na queda

Afastado cinco vezes, concorreu as eleições e venceu o pleito com 68% dos votos, a população de Itapemirim demonstrou nas urnas que aprovam Dr. Luciano de Paiva Alves para administrar a cidade e lhe conferiu novamente o poder no último dia 02.

Entretanto, em novembro de 2016, a maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu pela cassação do prefeito e da vice, Viviane Peçanha (PSD), da chapa eleita em 2012. Luciano foi acusado de abuso de poder econômico e compra de votos. Ainda assim, ele concorreu o pleito, venceu e tomou posse.

Já em janeiro de 2017, o TRE decidiu pelo recebimento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF-ES) contra o prefeito por irregularidades na campanha de 2012. Com isso, Luciano tornou-se réu na Justiça Eleitoral. A denúncia aponta para crimes como os de falsidade ideológica, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A votação pelo recebimento foi unânime, à exceção do crime de quadrilha, cujo resultado foi de cinco votos a um contra o prefeito.

 

Os autos apontam SUPOSTOS CRIMES nessa decisão unânime do TJES

  • Dispensar e inexigir licitação fora das hipóteses previstas na lei;
  • Frustrar e fraudar, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo de caráter licitatórios com o objetivo de obter; para si ou para outrem, vantagens decorrentes da adjudicação do objeto de licitação;
  • Solicitar, para si ou para outrem, direta e indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida;
  • Fraudar em prejuízo da Fazenda Pública para aquisição de bens ou mercadorias, tornando injustamente mais onerosa a execução do contrato;
  • Omitir em documento público declaração que ele devia constar e nele inserir e fazer inserir declarações falsa ou diversa da que devia ser escrita, prevalecendo-se do cargo; com o fim de criar alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
  • Inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com fim de induzir a erro o juiz em processo penal. Por esses fatos foi deferido o primeiro afastamento do prefeito em 16/03/2015 por 60 dias e posteriormente por mais 60 dias. Depois vieram outros quatro afastamentos e agora, o primeiro nesse novo mandato, mas relacionado a suspeitas de irregularidades cometidas na primeira gestão. Dr. Luciano responde a diversas outras ações na Justiça.

 

Definição

Parquet (do francês que significa “assoalho”) ou Parquete ou Parquê no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público. Apesar do termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio jurídico, em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do Ministério Público. A designação “parquet” ao Ministério Público tem origem na França, onde os procuradores do rei ficavam sobre o assoalho da sala de audiências e não sobre o estrado ao lado do magistrado, como acontece atualmente.

Binômio – Dois elementos, ideias, conceitos, cuja junção representa possibilidade harmoniosa em verdade ainda que subjetiva.

Licitação é o procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público, mediante critérios preestabelecidos, isonômicos e públicos, busca escolher a melhor alternativa para a celebração de um ato jurídico. Em síntese, é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública.

Inexigibilidade de licitar, que pode ocorrer quando é inviável a competição em torno do objeto que a Administração quer adquirir (art. 25 da Lei n. 8.666/93). Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação envolvem um procedimento especial e simplificado para a seleção do contrato mais vantajoso para a Administração Pública. Há uma série de atos, colimando selecionar a melhor proposta e o contratante mais adequado.

 

 

 

 

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