Ex-prefeito de MG suspeito de matar esposa médica em quarto de hotel no ES não vai a júri
Segundo a Justiça, Fuvio Luziano Serafim não vai responder por feminicídio doloso nem crime contra a vida. Juliana Pimenta Ruas El Aouar, de 39 anos foi encontrada morta em setembro do ano passado.
O ex-prefeito de Catuji, Minas Gerais, Fuvio Luziano Serafim, de 44 anos, acusado pelo Ministério Público do Espírito Sando (MPES) de matar a esposa médica, Juliana Pimenta Ruas El Aouar, de 39, em um hotel de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, não vai a júri popular. Segundo decisão da Justiça, Fuvio não vai responder por feminicídio doloso nem crime contra a vida. Ele está solto desde dezembro de 2023. A ação cabe recurso pelo MP.
Fuvio foi absolvido, respectivamente, por não ter ficado evidenciado que oferecia drogas para consumo da vítima, nem que tenha oferecido no dia do crime; e por não haver indicação de que ele tenha, de maneira proposital e artificial, alterado o local para obter alguma vantagem.
Segundo a sentença dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Marcelo Bressan, na sexta-feira (26), as investigações apontaram que o casal era viciado no uso de medicamentos.
“No decorrer das investigações, as provas produzidas apontaram que o caso não era de feminicídio clássico, mas sim, indicavam que o casal era extremamente viciado no uso de medicamentos e que vivia em situação degradante, o que afetava a saúde, as relações e o dia a dia de ambos”, divulgou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Juliana foi encontrada morta no quarto de um hotel no dia 2 de setembro de 2023. Na época, Fuvio e o motorista do casal, Robson Gonçalves dos Santos, de 52 anos, que estava hospedado em quarto ao lado foram presos em flagrante.
O g1 procurou o Ministério Público para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não teve nenhum retorno até a última publicação desta reportagem.
O advogado de defesa de Fuvio, Pedro Lozer Pacheco, disse que a decisão é coerente com as provas dos autos. (Leia no final da reportagem a íntegra da nota da defesa).
“Processo complexo no qual a defesa sempre sustentou que Fúvio não cometeu crime doloso algum contra a vida. O laudo de exame cadavérico atestou que a causa da morte foi a broncoaspiração de líquido, o que gerou sufocamento. A sentença demonstra que Fúvio é inocente das acusações que lhe foram imputadas, sempre sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, direito de todo cidadão que é acusado de crime”, afirmou o advogado.
Segundo o TJES, a causa da morte da vítima apontada em laudo constatou sufocamento por broncoaspiração de líquido e o exame de sangue realizado apontou ingestão de enorme quantidade e variedade de substâncias químicas.
“Ou seja, a causa da morte foi que, a enorme quantidade de químicos consumidos, sobretudo substâncias anestésicas, acarretaram o descontrole dos esfíncteres corporais e a aspiração de líquidos produzidos pelo próprio corpo, com o engasgo e consequente sufocamento”, explicou o magistrado na sentença.
Na denúncia apresentada, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) disse que o ex-prefeito teria cometido o crime de feminicídio com dolo eventual, e seria o responsável pelo resultado da morte da médica, já que fornecia medicamentos em excesso para serem consumidos pela esposa e teria se mostrado indiferente na prestação de socorro.
Mas, diante dos depoimentos e provas apresentadas, o juiz entendeu “não ser plausível” essa hipótese por causa de depoimentos de empregados e parentes que contaram que “o casal estaria frequentemente entorpecido e com marcas de aplicações pelo corpo”.
Além, disso, as testemunhas afirmaram que ambos realizavam a compra dos medicamentos, na maioria das vezes a pedido da vítima, inclusive em troca de favores.
A partir disso, o juiz concluiu que o ex-prefeito não era o único responsável pela compra da droga, que era adquirida e consumida de comum acordo pelo casal.
O juiz também observou a ausência de histórico de agressão anterior e que em nenhuma prova apresentada o réu se mostrou omisso ou indiferente à morte da esposa, tendo ficado comprovada tentativa de socorro à vítima.
Relembre o caso
Juliana era casada há cinco anos com Fuvio e os dois moravam na cidade mineira de Teófilo Otoni.
O casal estava hospedado em um hotel em Colatina, no Norte do Espírito Santo quando a médica foi encontrada morta na manhã do sábado dia 2 de setembro.
De acordo com o boletim de ocorrência, o cenário encontrado pelos peritos foi o quarto toda revirado, sangue nas roupas de cama e a médica toda machucada.
Consta ainda no documento que os peritos encontraram vidros de remédios quebrados e a janela do quarto onde o casal estava aberta, o que levou os profissionais a verificaram se se havia sido jogado para fora do espaço.
Os peritos encontraram, então, um medicado de uso controlado, indicado como agente anestésico único para procedimentos cirúrgicos e diagnósticos que não necessitem de relaxamento muscular esquelético no estacionamento do hotel, exatamente embaixo do quarto do casal.
O pai de Juliana contou que a filha estava vivendo um relacionamento conturbado há algum tempo.
“Ele [Fuvio] já vinha batendo nela algumas vezes, dizendo que ela tinha caído dentro de casa, todo dia um olho roxo, uma cicatriz de sete centímetros na região frontal. Tudo isso já vinha acontecendo e ela querendo sair do casamento, e ele ameaçando para ela não sair, ele não aceitava a separação”, explicou Samir Sagi El-Aouar, pai da vítima.
Confira a íntegra da defesa de Fuvio Luziano
A impronúncia de Fúvio Luziano é extremamente coerente com as provas dos autos. Processo complexo no qual a defesa sempre sustentou que o Sujeito do Polo passivo da ação penal o senhor Fúvio não cometeu crime doloso algum contra a vida. O laudo de exame cadavérico atestou que a causa da morte foi a broncoaspiração de líquido, o que gerou sufocamento A causa da morte foi que, a enorme quantidade de químicos consumidos, sobretudo substâncias anestésicas, acarretaram o descontrole dos esfíncteres corporais e a aspiração de líquidos produzidos pelo próprio corpo, com o engasgo e consequente sufocamento. Nosso cliente foi massacrado pela opinião pública que não se aprofundou nas provas reais contidas no processo. A sentença corrobora com tais provas e demonstra que Fúvio é inocente das acusações que lhe foram imputadas, sempre sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, direito de todo cidadão que é acusado de crime.
Fonte: g1 Espírito Santo