GUARAPARI: Plenário do TCE-ES emite parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2022 da prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas da prefeitura de Guarapari/ES, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do prefeito Edson Figueiredo Magalhães. Cabe recurso da decisão, que ocorreu durante a sessão virtual do plenário, de acordo com o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.   

A rejeição é proveniente de apontamentos sobre a execução orçamentária e financeira, em que não foram plenamente observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos do Município e nas demais operações realizadas com recursos públicos municipais, em especial o que estabelece a lei orçamentária anual. Foram observadas também distorções nas demonstrações contábeis consolidadas já que o Balanço Patrimonial Consolidado não está evidenciando, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial do Município em 31/12/2022. 

A análise 

Foram mantidas seis irregularidades encontradas nas contas do Executivo municipal, relativas a distorções no balanço patrimonial consolidado do município e déficit financeiro em diversas fontes de recursos.   

A análise da área técnica também encontrou irregularidade na abertura de créditos adicionais utilizando fontes de recursos sem lastro financeiro suficiente no município, revelando e fragilidade no controle por fonte de recursos. 

A análise também apurou déficit financeiro em diversas fontes de recursos da prefeitura, resultando no montante deficitário de R$ 2.398.244, o que evidenciou o desequilíbrio das contas da prefeitura.    

Além disso, o desequilíbrio das contas do município também foi evidenciado após a constatação de que ocorreu a inscrição de restos a pagar sem o valor suficiente disponibilidade de caixa, bem como, a ausência de medidas para implementação do plano de amortização estabelecido pela avaliação atuarial. 

Por fim, ao examinar o balanço patrimonial consolidado do município, foram detectadas divergências que prejudicam a transparência e a tomada de decisão pelos usuários da informação contábil, sendo elas a “Divergências entre os saldos registrados no DEMDAT e o estoque da dívida ativa no Balanço Patrimonial Consolidado, no montante de R$ 981.850.963,05” e “Superavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de precatórios no final do exercício no montante de R$ 8.395.116,77”. 

“Dessa forma, considerando que as distorções identificadas totalizaram R$ 990.246.079,82 – valor que corresponde a 53,26% do total das contas do ativo do município – é possível concluir que a demonstração contábil do exercício apresenta distorções relevantes e generalizadas, motivo suficiente para a emissão do parecer pela rejeição”, afirmou o relator. 

Portanto, foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Guarapari, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do prefeito municipal Edson Figueiredo Magalhães. 

Processo TC 5080/2023 

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