MP Eleitoral pede impugnação do registro da candidatura de Luiz Mattos do PL em Anchieta, ele diz que segue firme
O MPE requer que Luiz Mattos apresente a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a juntada da prova documental que se descompatibilizou e após o regular trâmite processual, caso não realizada a prova de desincompatibilização seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral – MPE, pede a impugnação do registro da candidatura a prefeito de Anchieta, Luiz Carlos de Mattos Souza Guimarães – PL por não ter apresentado prova de desincompatibilização do cargo que ocupava na Prefeitura de Piúma de Procurador Geral e também, segundo o Ministério Público Eleitoral – MPE por não ter apresentado as propostas defendidas pelo candidato, (plano de governo).
De acordo com o MPE, o requerido Luiz Carlos de Mattos Souza Guimarães pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito, pelo Partido Liberal (PL), após sua escolha em convenção partidária. Entretanto, embora conste do Requerimento de Registro de Candidatura que ele ocupou nos últimos 06 (seis) meses cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, o candidato não apresentou prova de desincompatibilização, conforme exigência prevista no inciso V do art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Além disso, o candidato não apresentou as propostas defendidas pelo candidato.
A incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura, segundo o promotor eleitoral, Robson Sartório Cavalini justifica-se pela necessidade de se salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral. Com efeito, milita em favor dos funcionários públicos a superioridade de oportunidades relativamente aos demais adversários, podendo advir, daí, desequilíbrios no processo eleitoral. “Constituindo-se o status de servidor público em causa de inelegibilidade, cabe ao candidato, para nela não incorrer, desincompatibilizar-se de suas funções, no prazo que a lei estabelece. E mais, cabe-lhe, junto ao pedido de seu registro, provar documentalmente sua efetiva desincompatibilização”.
Segundo o promotor eleitoral, Luiz Mattos não apresentou as propostas defendidas pelo candidato, outra obrigação. Logo, diante da ausência dos documentos apontados, o Ministério Público Eleitoral, desde logo, propõe a presente ação de impugnação ao registro de candidatura.
O pretendente ao cargo de prefeito Luiz Mattos afirmou que nesta quarta-feira, 21, a decisão cai por terra por não ter sustentação. A Reportagem falou por telefone com ele que estava saindo do fórum e assegurou. “Tentativa de parar via pedido de impugnação, que será arquivado! Não há base legal para tal pedido”.
Muito seguro e focado, Luiz Mattos ressaltou ainda: “Confirmo que nossa candidatura está 100% firme, e a tentativa dos adversários de me parar mais uma vez deu errado. Querem me tirar do processo eleitoral porque sabem que sou o único candidato que representa o novo, a renovação e o rompimento com a velha política. Seguimos comprometidos em trazer a verdadeira mudança que nosso município precisa”, finalizou.