Geração de empregos em período de campanha eleitoral: oportunidades, limites e responsabilidades

Com a chegada do período eleitoral, cidades como Piúma e Anchieta encontram uma oportunidade de gerar empregos temporários. Desde a contratação de panfleteiros até estrategistas de mídia social, a movimentação nas campanhas eleitorais se torna um importante motor econômico, impulsionando a economia local e criando oportunidades para diversos profissionais.

Durante as eleições, a demanda por serviços especializados cresce substancialmente. Candidatos de todas as esferas buscam ampliar sua presença, tanto fisicamente quanto no ambiente digital, o que gera vagas em áreas como marketing, design gráfico, assessoria de imprensa, produção de conteúdo, entre outras. A contratação desses profissionais não apenas contribui para a visibilidade dos candidatos, mas também movimenta a economia, especialmente em municípios menores.

Em Piúma, por exemplo, onde o limite de gastos para candidatos a vereador é de R$ 20.033,98, segundo informações do contador Felipe Santiago, há um esforço considerável para maximizar os recursos disponíveis, garantindo uma campanha eficiente. Esse valor, assim como em outras cidades, é calculado com base no número de eleitores da cidade, o que assegura uma distribuição equitativa dos recursos. Já em Anchieta, onde os candidatos podem gastar até R$ 116.850,99, o impacto econômico das campanhas é ainda mais evidente.

Transparência e responsabilidade na contabilidade das campanhas

Um aspecto crucial durante o período eleitoral é a transparência na contabilidade das campanhas. Felipe Santiago ressalta que todos os candidatos são obrigados a declarar todas as despesas e receitas durante o processo eleitoral. Para isso, é necessário abrir uma conta bancária específica, denominada “Doações para Campanha”, no prazo de 10 dias após a concessão do CNPJ. Todo o dinheiro que entrar nessa conta deve ser informado à Justiça Eleitoral em até 72 horas. É recomendável que o candidato guarde o contrato de abertura da conta como prova de que foi aberta dentro do prazo.

Outros aspectos importantes envolvem as doações financeiras e os limites de gastos. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica entre a conta do doador e a do candidato. Além disso, as doações de pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior (2023), conforme declarado no IRPF/2024. Os recursos próprios do candidato também têm um limite: 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa. Em caso de dúvida, é aconselhável consultar um especialista para evitar erros.

Além dessas regras, há restrições específicas para os gastos da campanha, como o limite de 10% para alimentação dos profissionais contratados, que deve estar incluída no contrato, e o limite de 20% para aluguel de veículos.

Essa contabilidade minuciosa também se estende aos empregos gerados pelas campanhas. Qualquer pessoa contratada para participar da campanha deve estar ciente de que não pode estar recebendo benefícios de programas governamentais, como o Bolsa Família. Essa medida é fundamental para evitar o acúmulo de benefícios e assegurar que os recursos públicos sejam destinados apenas aos fins para os quais foram concebidos.

O período eleitoral, além de ser uma fase crucial para as cidades, é também um momento de oportunidades, mas é importante que tanto os contratantes quanto os contratados estejam atentos às regras e limites estabelecidos. Em municípios como Piúma e Anchieta, onde os limites de gastos são calculados com base no número de eleitores, o equilíbrio entre oportunidade e responsabilidade é essencial para que as eleições transcorram de forma ética e justa.

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