BARRADOS: Justiça Eleitoral indeferiu as candidaturas de Dorlei Fontão e Reginaldo Quinta em Kennedy

Nesta sexta-feira (13), a Justiça Eleitoral através da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes decidiu indeferir as candidaturas de Dorlei Fontão da Cruz (PSB) e Reginaldo dos Santos Quinta (PSD) à prefeitura de Presidente Kennedy. Apesar da decisão, ambos os candidatos têm a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e prosseguir com suas campanhas. Se não conseguirem reverter a decisão, o prazo para a substituição de candidaturas expira na próxima segunda-feira (16)

A decisão sobre Dorlei Fontão se baseia na Constituição Federal. Ele assumiu a prefeitura em maio de 2019 após o afastamento da prefeita Amanda Quinta, e foi reeleito em 2020, estando impedido de buscar um terceiro mandato consecutivo. Embora Dorlei tenha argumentado que sua ocupação do cargo foi de caráter interino e resultante de uma substituição judicial, a Justiça Eleitoral considerou que sua efetiva gestão do cargo viola a regra constitucional.

No caso de Reginaldo dos Santos, o indeferimento decorre da suspensão de seus direitos políticos devido a condenações anteriores por improbidade administrativa. A Justiça Eleitoral confirmou que, apesar dos esforços de sua defesa para demonstrar o cumprimento da pena, a suspensão de Reginaldo permanece válida, o que impede sua candidatura. A coligação de Reginaldo havia antecipado essa situação e, conforme registrado na ata de convenção, o PSD renunciaria à indicação de um substituto, permitindo que o União Brasil indicasse o atual candidato a vice-prefeito como alternativa.

Ambos os candidatos têm agora a oportunidade de recorrer ao TRE-ES, o que lhes permite continuar com suas campanhas até que haja uma decisão final. Se as candidaturas permanecerem indeferidas, os partidos têm até o dia 16 de setembro para apresentar novos nomes para as disputas de prefeito e vice-prefeito.

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