KENNEDY: TRE mantém indeferimento do registro da candidatura de Dorlei, ele recorre ao TSE

A assessoria de Dorlei assegura que ele continua candidato e vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Faltando menos de três dias para a eleição, Dorlei Fontão da Cruz, prefeito de Presidente Kennedy corre contra o tempo para tentar reverter no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do ES – TRE/ES que decidiu, por maioria de votos (6 a 1), negar provimento ao recurso interposto, mantendo o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura ao cargo de prefeito de Presidente Kennedy.

A sessão começou na terça-feira, 01, e somente nesta quarta, 02, a decisão foi anunciada após a relatoria do jurista Renan Sales Vanderlei.

“Me parece que a pretensão do recorrente é viver o melhor dos mundos deste cenário político, sentido diretamente oposto a igualdade de condições. O recorrente eleito originariamente a vice-prefeito e sucessor, e substituto automático de seu titular exerceu mandato longo, inclusive de prefeito, é este o período que se leva em consideração para o impedimento ao terceiro mandato e não por óbvio, de quando não atuava na condição de chefe. A vedação ao terceiro mandato consecutivo visa resguardar o princípio da alternância de poder, pilar do regime republicano, inimigo do continuísmo do cargo garantido processo eleitoral equilibrado e justo. A alternância de poder é, portanto, princípio fundamental da república e impede a perpetuação de indivíduos ou grupos do comando do poder executivo”.  

Primeiro votou o relator do caso, Adriano Santana Pedra pelo deferimento do registro, após o voto do desembargador Dair Bregunce que votou acompanhando o voto do relator, Dorlei tinha dois votos pelo deferimento, até anteontem.

Diante da situação, o relator Renan Sales pediu vistas se comprometendo em apresentar na sessão seguinte e apresentou um voto muito conciso baseado em jurisprudência do TSE e do STF e também do próprio entendimento do TRE, que indeferiu registro do candidato a prefeito de Conceição da Barra, Mateuzinho, em situação semelhante.

“Inauguro divergência e nego o recurso mantendo a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura de Dorlei Fontão da Cruz ao cargo de prefeito do Município de Presidente Kennedy nas eleições de 2024”.

O recurso de Dorlei foi movido contra a decisão anterior da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes, que havia negado o registro da candidatura dele, representando a coligação “Kennedy Não Pode Parar” (PSB, MDB, Republicanos, PP e Pode).   

O pedido foi impugnado pela coligação majoritária “Progresso com Justiça Social” (PSD, DC, União e PDT), que justificou que Dorlei já exerceu dois mandatos consecutivos, um deles ao substituir interinamente a então prefeita Amanda Quinta, afastada em 2019 após a deflagração da Operação Rubi, e o outro após ser eleito em 2020.

Tanto a coligação “Progresso com Justiça Social” quanto o TRE concluíram que o exercício consecutivo de mais de dois mandatos, constitui tentativa de perpetuação no poder, indo contra a jurisprudência do STF e do TSE. Dorlei está inelegível.

Dorlei vai recorrer no TSE enquanto isso continua pedindo votos

Pela manhã, a assessoria do candidato Dorlei afirmou que ele está concorrendo às eleições em Presidente Kennedy. Informou também que a defesa estava protocolando um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até que haja uma decisão final, a campanha continuará ativa.

Para a defesa de Dorlei, que assumiu a prefeitura em 2019 como prefeito, sua atuação no cargo foi temporária e não deve ser considerada como o exercício pleno de um mandato. Acreditam que essa interpretação pode reverter a atual decisão, já que existem precedentes no TSE que têm favorecido candidatos em situações semelhantes.

“Dorlei Fontão permanece na disputa, esperando pela justiça que, acreditam seus apoiadores, reconheça seu direito de concorrer e continue seu trabalho em benefício da comunidade. A expectativa é de que a situação se resolva em breve”.

Votos anulados

A situação de Dorlei precisa ser revertida no TSE, última instância. Caso ele não consiga, a Resolução 23.611/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no artigo 198 é clara.   “Serão computados como anulados sub judice os votos dados a candidato cujo registro:

I – no dia da eleição, se encontre:

a)   indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão ainda objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

O que levará a cidade de Presidente Kennedy as manchetes de jornais com a realização de uma nova eleição.

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