GUAÇUÍ: quatro candidatas a vereadoras na mira do Ministério Público Eleitoral, podem ter sido usadas como laranjas

As candidatas a vereadoras que obtiveram até seis votos foram denunciadas e têm até amanhã, dia 20, para apresentar as documentações que fizeram campanhas.

Candidaturas laranjas se caracterizam por serem registradas sem a intenção genuína de concorrer. É o que define candidaturas que tiveram votações inexpressivas.

Em Guaçuí, por exemplo, quatro candidatas mulheres foram denunciadas e o Ministério Público Eleitoral – Procuradoria da 13ª Zona Eleitoral já se manifestou e deu um prazo até este domingo, 20, para elas apresentarem documentações relacionadas às suas campanhas.

 A candidata a vereadora Laira Ferreira Gomes Mota (Laira Mota) do Partido Social Democrático obteve apenas um voto e ficou suplente. Márcia Valéria de Oliveira Costa Sana (Valéria Verdade) do Partido da Renovação Democrática teve 3 votos, Dayane Soraia Santos Vale (Dayane Vale) do Republicanos também teve 3 votos e Elizângela Claudiano Martins Lacerda (Elizângela Lacerda) do Progressistas recebeu 6 votos. De acordo com o Ministério Público as candidatas tiveram votação inexpressiva.

Destacou o Ministério Público que será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei.

O promotor Gino Martins Borges Bastos determinou ao Cartório/Gabinete da promotoria que oficialize as candidatas relacionadas, facultando a apresentação de informações, documentos, vídeos, fotografias ou qualquer outro meio de prova que demonstre a efetiva participação no processo eleitoral, e o intuito claro de ser eleita ao cargo ao qual se candidatou, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O despacho foi dado no último dia 15.

Em seu despacho, o promotor solicitou também que fosse dado ciência aos Partidos Políticos aos quais as candidatas estão vinculadas, para conhecimento e informações, em conjunto e em igual prazo.

Todas as informações solicitadas pelo promotor devem ser encaminhadas à Promotoria da 13ª Zona Eleitoral exclusivamente por meio do protocolo eletrônico.

Vale destacar que, não foi apenas o município de Guaçuí que os partidos usaram mulheres para preencher cotas e certamente serão denunciados. Em alguns municípios as denúncias já foram realizadas.

Como diferenciar uma candidatura legítima de uma laranja?

  • Candidaturas Genuínas: Os candidatos se engajam ativamente na campanha, buscam o voto do eleitorado e apresentam propostas para a comunidade, respeitando os prazos e as normas da campanha eleitoral, como detalhado no artigo “Prazos e Regras da Campanha Eleitoral no Brasil: O Que Você Precisa Saber“.
  • Candidaturas Laranjas: Os candidatos são fictícios ou atuam de forma passiva, sem realizar campanha, apenas “emprestando” seu nome para o partido.
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