Piso Nacional do Magistério e o Estado do Espírito Santo
O texto a seguir é uma análise do professor Altair Lorencetti Cunha de Castelo/ES
De acordo com a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em seu “Art. 2o o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”
Destaque “…para a formação em nível médio, na modalidade Normal, …”
E, ainda de acordo, com a decisão final do STF publicado em, https://undime.org.br/noticia/stf-publica-decisao-final-sobre-o-piso-salarial-do-magisterio, no item 2. “É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.” Ficando claro, que a lei do piso trata do vencimento e não da remuneração global, em outras palavras não se pode usar de gratificações e outros direitos do profissional para compor o valor do piso nacional.
Por outro lado, e de acordo com o Estatuto do Magistério do Estado do Espírito Santo, no Art.64 item II esclarece “ Remuneração – o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.”
E, no Art. 66. Os coeficientes ou valores correspondentes ao nível da habilitação e às referências serão fixados no Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Estado do Espírito Santo.”
Agora, no link “transparência.es.gov.br/comum/remuneracoes/download/228” temos a publicação da tabela de vencimento com valores praticados pelo governo do ES, LEI Nº 11.083 12/12/2019, veja parte da tabela com destaque no vencimento do profissional com formação em nível médio, na modalidade Normal a mesma indicado na lei do Piso.
Atualmente o valor do Piso Nacional do Magistério é de R$ 2.886,24 para 40 horas trabalhadas, respeitando a carga horário de 25 horas do Magistério no Espírito Santo o valor indicado em vermelho na tabela acima de R$629,51 deveria ser R$1.803,84.
Caro leitor, estaria o governo do Estado do Espírito Santo aplicando corretamente a lei do Piso Nacional do Magistério?