Mais de 23 mil animais devem ser vacinados contra a febre aftosa em Kennedy/ES

A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa, que pode acometer animais domésticos e selvagens de cascos partidos. A principal forma de prevenção é a vacinação de bovinos e bubalinos de 0 a 24 meses, que começou dia 04 de maio e terá seu término no dia 31 do mesmo mês. Estima-se que 23 mil animais serão vacinados e 750 produtores rurais serão atendidos comprovando sua vacina no IDAF ( Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo) em Presidente Kennedy. 

Por conta do novo Coronavírus, a comprovação da vacinação ou atualização cadastral deverá ser realizada, preferencialmente de forma on-line pelo produtor rural. Dessa forma, o produtor poderá realizar a comprovação de sua residência, de acordo com as orientações das organizações da saúde que determinam o afastamento social como a forma mais eficaz de combater o contágio pelo vírus. O prazo para a comprovação on-line é até o último dia da etapa da campanha de vacinação.

Como fazer a comprovação on-line

Para fazer a comprovação da vacinação pelo site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), é necessário ter acesso ao Siapec (sistema disponibilizado no site). Para quem ainda não tem acesso, é preciso solicitá-lo pelo e-mail da gerência local responsável pelo município da propriedade. Todos os e-mails das gerências estão disponíveis site do instituto. Ao solicitar o acesso, o produtor precisa preencher e enviar o “Formulário de solicitação de senha”, conforme o modelo disponível no site do Idaf, e  documento de identidade com foto devidamente digitalizado.

Nesta etapa também será aceito o envio de declaração de vacinação por e-mail. O produtor rural deverá enviar o formulário “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa e Atualização do Rebanho”, preenchido e assinado, juntamente com a cópia da nota fiscal, para o e-mail da gerência local do Idaf responsável pelo município da propriedade.

Trânsito de bovinos e bubalinos

Durante as etapas de vacinação contra a febre aftosa, os bovinos e bubalinos em idade vacinal, só poderão ser movimentados após terem recebido a vacinação da primeira etapa, obedecidos os prazos de carência previstos na IN Mapa n° 44/2007: 15 dias para animais com uma vacinação; 7 dias para animais com duas vacinações; e a qualquer momento após a terceira vacinação, exceto quando destinados ao abate, pois ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação por até 60 dias após o término da etapa.

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