Artigo: O destino do lixo e o futuro do meio ambiente
Luiz Gonzaga Alves Pereira*
Dentre os 5.570 municípios brasileiros, 2.700 permanecem no estágio de lixões, causando danos ambientais, emitindo gases de efeito estufa e colocando em risco a saúde pública. Porém, a luta pela erradicação desse nocivo modelo, uma causa ecológica significativa e justa, tem avançado, pois, das 2870 cidades que ultrapassaram o estágio de lixões, 2.727 usufruem de aterros sanitários. Em 136 cidades, utilizam-se usinas de triagem e compostagem e nas sete restantes, incineração.
Os dados, atualíssimos, constam do Atlas da Destinação Final de Resíduos – Brasil 2020, produzido pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), por meio de pesquisa em numerosas fontes de informações. Consultamos prefeituras, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e as primeiras informações obtidas pelo Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), instituído em julho de 2019 pelo Governo Federal e cuja construção também teve o apoio de nossa entidade.
A análise do novo atlas demonstra que, embora ainda haja um grande desafio a ser vencido, o Programa Lixão Zero, do Ministério do Meio Ambiente, com o qual a Abetre mantém acordo de cooperação técnica desde o início de 2019, começa a mostrar resultados positivos. São passos importantes, depois de uma década na qual a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ficou patinando na inércia, desde sua instituição pela Lei 12.305, em 2010.
Estão estabelecidas as condições para que os municípios que não encontravam soluções adequadas para a destinação do lixo possam solucionar a questão, incluindo a contratação de aterros sanitários privados, como está ocorrendo em várias localidades. Tais providências são prioritárias, considerando que os lixões seguem afetando mais de 50 milhões de brasileiros, sendo vetores de disseminação de doenças infectocontagiosas e lançando na atmosfera seis milhões de toneladas anuais de gases de efeito estufa.
Cabe lembrar que também contribui para a erradicação dos lixões, o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho último. A norma possibilita a livre concorrência para todos os serviços de água, esgoto, coleta, tratamento e destinação do lixo, com a participação da iniciativa privada, tendo acabado com a prerrogativa das municipalidades de contratarem companhias estatais sem licitação para atenderem a essas demandas. Estabelece, ainda, a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. Viabiliza-se, portanto, o que, até pouco tempo atrás, parecia inviável: a construção de 500 aterros sanitários regionais em todo o País, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões.
O Brasil passa a contar com mecanismos eficazes para a gestão correta dos resíduos sólidos e, portanto, a melhoria do meio ambiente urbano. Trata-se de um avanço relevante para o cumprimento dos compromissos do País no tocante à redução da emissão de carbono, ao Acordo de Paris e, sobretudo, à saúde e qualidade da vida de sua população.
*Luiz Gonzaga Alves Pereira é presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).