DIREITO SEU: vacinação obrigatória, mito ou verdade

O advogado Magno Martins Teixeira é o novo colunista do Espírito Santo Notícias, vai abordar na Coluna DIREITO SEU – os direitos do cidadão. Toda quinta-feira

Magno Martins Teixeira é Advogado – Foto arquivo pessoal

Em meio a um cenário devastador ocasionado pela Covid-19 em que o número de óbitos ultrapassa a casa dos 226.000 (duzentos e vinte e seis mil), nos deparamos com uma guerra fria entre os produtores de vacinas e os nossos governantes.
Visando uma maior celeridade a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passou a liberar sob a tese de uso emergêncial duas vacinas em nosso país, a CoronaVac, de titularidade e produção do laboratório Chinês Sinovac e a vacina produzida pela Universidade de Oxford, AstraZeneca.
Segundo o painel de vacinação da SESA (Secretária de Saúde), hoje em Piúma temos 527 (quinhentos e vinte e sete) pessoas no grupo de risco e dentre essas, 317 (trezentos e dezessete) já foram imunizadas (1ª dose), ou seja, 60% (sessenta por cento) do grupo de risco.

Nessa tonada surge a pergunta que não quer calar: sou obrigado a tomar a vacina?

No dia 14 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro disse durante live ao lado do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello que a vacina contra a Covid-19 não será obrigatória, “ninguém vai ser obrigado a tomar vacina. Não quer tomar, não tome, é direito teu, afinal de contas é algo emergencial, não temos comprovação”.
Partindo da fala do presidente, inciamos um pequeno debate sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação contra o Covid-19.
Hoje, as críticas dos adeptos a não vacinação estão baseadas na ideia de que o prazo para análise não foi devidamente cumprido, que essas vacinas importadas podem conter algum tipo de vírus ainda pior no futuro etc…

Mas o que dizem as nossas leis?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), vigente por força da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, elucida em seu artigo 14, § 1º, que:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitárias para pais, educadores e alúnos.
§1º. É obrigatória a vacinação das crianças nos casso recomendados pelas autoridades sanitárias.

Observe que o ECRIAD é expressamente taxativo sobre a obrigatoriedade de vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que o poder público declare obrigatória a vacinação contra Covid-19, porém, não poderá forçar as pessoas que não quiserem.

Quais são as sanções para quem se opor a tomar a vacina?

Segundo decisão tomada por dez dos onze Ministros do STF, a União, Estados e Municípios poderão impor restrições a quem se opor a imunização.
Em nosso Código Penal, mais precisamente em seu art. 268, está expresso o seguinte texto:

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

E os meus direitos individuais previstos na Constituição Federal?
Pois bem, levando em consideração a determinação a obrigatoriedade ou não da vacinação, devemos considerar que a vida é o bem maior, neste caso o direito coletivo à saúde se sobrepõe à vontade individual de se vacinar ou não.
Importante frisar, que as restrições para quem não se vacinar não são novidades em nosso país, em alguns estados para que uma criança seja matriculada é obrigatório a apresentação da carteira de vacinação, como é o caso do estado São Paulo que aderiu a proposta no ano de 2020.
Outras restrições indiretas já existentes é a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina para alistamento Militar, bolsa família, viagens internacionais dentre outras.
Por fim é importante frisar, que embora seja um direito individual a não vacinação pode afetar todo um corpo social já que a eficácia do combate está pautada na vacinação em massa.

Piúma-ES, 03 de fevereiro de 2021.

*Magno Martins Teixeira é Advogado, sócio administrador da Martins e Scherrer Advogados, pós-graduado em Civil, Processo civil e Imobiliário – Graduando em Letras – Corretor Imobiliário – Associado ao Lideres do Amanhã e Instituto de Direito Liberdade e Economia – Casado com Tamires e pai do Benício.

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