Ao invés de blá blá blá faça-se cumprir a lei, morador que jogar entulho na rua em Piúma pode ser multado, sabia?
Você sabia que Piúma tem uma Lei exclusiva para tratar das questões do lixo e do entulho?
Você que tem o mau costume de depositar na rua e em terrenos baldios o seu entulho e o lixo da sua casa, ou empresa, pode ser multado, sabia? Aliás, deveria, mas infelizmente, o município de Piúma, não tem câmeras nas vias que possam flagrar estas práticas nocivas ao meio ambiente.
A Lei nº 1.297/2007 (Código de Limpeza Pública) é de autoria do professor de História, Drº Leonardo Nascimento Bourguignon, ou Léo. Entrou em vigor no 21 de setembro de 2007, sancionada pelo ex-prefeito, José Ricardo Pereira da Costa.
A referida lei prevê multa para quem a descumprir em Piúma, mas pelo se vê, não tem fiscalização que a faça valer na Cidade das Conchas. Muitas pessoas jogam o entulho na rua, nas calçadas, em terrenos baldios e não está nem aí para o meio ambiente.
A jornalista Luciana Maximo vem fazendo diversas fotografias pelas ruas em bairros diferentes e tem flagrado montes de entulho e lixo em diversos pontos da cidade de Piúma. Convém ressaltar que a Prefeitura tem um serviço de coleta e o disk Caçamba, e não demora, mas o cidadão não tem a consciência que o meio que ele suja e polui é todos.
Conversando com o autor da Lei, professor Léo, ele disse que falta a população se sentir pertencente dos seus direitos e deveres. Falta o cidadão compreender que ele precisa fazer o protocolo na Prefeitura, que pode ser por telefone e agendar a caçamba, ou mesmo o caminhão limpa fossa. Muitos ainda acham que precisam pedir a um vereador. A população precisa fazer a sua parte. “São direitos que a população não consegue usar, tem que mudar o comportamento”, comentou Leonardo.
E por falar em vereador, a cada sessão na Casa de Leis a mesma “ladainha”, Piúma está suja, largada as traças. Os vereadores gastam a maioria dos seu tempo na Tribuna para apenas criticar o Executivo, que segundo eles, não limpa a cidade. O que não procede.
A Reportagem tem andado em alguns bairros da Cidade e vem acompanhando os trabalhos realizados pela Secretaria de Serviços e Obras. Recentemente, no bairro Niterói todas as ruas estavam sendo capinadas e devidamente limpas.
O caminhão de coleta de entulho passou em um dia da semana, no dia seguinte havia morador despejando entulho na rua que havia sido limpa um dia antes. A Reportagem questionou com o morador se ele havia solicitado a caçamba para não jogar na rua, uma vez que, a referida rua é bem estreita e mal passam dois veículos ao mesmo tempo em sentidos contrários. O morador tentou se justificar, dizendo que havia pedido, mas com a demora, ele resolveu colocar no canto da rua.
A prefeitura
Vale ressaltar que a Prefeitura de Piúma dispõe do serviço de agendamento programado de caçamba estacionária para atender a população gratuitamente. Dependendo da necessidade do usuário, e o local é feito um agendamento de urgência, contudo, os dois serviços dependem exclusivamente de a população fazer o contato. O telefone para agendar o serviço é o 35201226.
A lei
Nesta quinta-feira, 15 a jornalista pediu ao presidente da Câmara que enviasse a lei que prevê multa a quem deposita entulho e lixo em áreas públicas.
Em tempo questionou como tem sido feita a fiscalização por parte da Câmara no funcionamento da Lei 1.297/2007, uma vez que a cada quarta-feira, as falas são sempre as mesmas na Casa de Lei. Capina, lixo e entulho.
Nesta quinta, a jornalista flagrou em vários pontos da cidade de Piúma montes de entulho e até móveis jogados em vias públicas.
É sabido que Piúma possui um quadro reduzido de fiscais que possam fazer a fiscalização de quem são os sujões da cidade e possa notificar e aplicar as multas.
A sugestão que fica aos senhores vereadores é: cobrem o funcionamento da lei. Façam cumprir a lei, os senhores são fiscais do povo. Lei é lei e foi sancionada deve ser cumprida.
À população fica a dica: o meio ambiente que os senhores sujam é de todos, faça o agendamento da caçamba e procurem colocar o lixo no dia que o caminhão de coleta passa na sua rua.
Trechos da lei
O Art. 17da rei diz que: “Com relação à limpeza e à conservação dos logradouros públicos, em decorrência de resíduos e entulhos gerados pelas construções e demolições, deverão ser observadas as seguintes exigências, assim como as demais disposições pertinentes previstas nesta Lei:
I – o trecho fronteiriço à obra deve ser mantido em estado de permanente limpeza e conservação;
II – deve ser evitada a formação de poeira e a queda de detritos nas propriedades vizinhas e nas vias e logradouros públicos;
III – o material poderá permanecer no passeio ou via pública apenas durante o tempo necessário para a sua descarga ou remoção, salvo quando se destinar a obras a serem executadas no próprio logradouro ou muro de alinhamento, quando se admitirá a sua permanência pelo tempo mínimo necessário para a conclusão das mesmas.
§ 1º O descumprimento de qualquer das exigências previstas nos incisos do caput deste artigo acarretará a aplicação de multa de 25 a 100 UFMPs.
§ 2º As sanções decorrentes da inobservância do disposto neste artigo serão aplicadas ao responsável pela obra ou ao proprietário do imóvel.
UFMP em 2021: R$ 3,63
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 37. A fiscalização do disposto nesta Lei será efetuada por agentes municipais. Art. 38. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos públicos e demais entidades, em especial com os órgãos de segurança pública, para garantir o cumprimento das disposições desta Lei. Art. 39. Os veículos transportadores de lixo deverão ter estampados destacadamente os números de telefone da Prefeitura e do responsável pelo veículo, pelo menos, em dois pontos distintos, para auxiliar a fiscalização direta a ser exercida pela população.
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 48. O Poder Público, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá ações políticas visando a conscientizar a população sobre a importância da adoção de hábitos corretos com relação à limpeza urbana. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, o Executivo municipal deverá: I – realizar programa de limpeza urbana, priorizando mutirões e dias de faxina; II – promover periodicamente campanhas educativas, através dos meios de comunicação de massa; III – realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras itinerantes, apresentar audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas. IV – desenvolver programas de informação, através da educação formal e informal, sobre materiais recicláveis e biodegradáveis; V – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando a viabilização das disposições previstas neste capítulo.
Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piúma, 21 de setembro de 2007. José Ricardo Pereira da Costa Prefeito