Câmara Cindes/Findes: saiba a diferença entre Conciliação, Mediação e Arbitragem
Você sabe o que é uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem? Sabe como funciona?
Se a resposta for não, então essa matéria é para você.
Para começarmos essa conversa, o mais importante é apontarmos que Conciliação, Mediação e Arbitragem são meios adequados para solução de conflitos. Ou seja, um contraponto à medida mais conhecida: a recorrência ao Poder Judiciário, uma verdadeira mudança de cultura.
A mediação e a arbitragem podem ser realizadas de modo extrajudicial. Entretanto, há também a possibilidade das partes firmarem um acordo em juízo para que um processo judicial possa ser encaminhado para uma Câmara. “Neste caso, se as duas partes concordarem, o juiz arquiva o processo, sem a resolução do mérito, e o encaminha para a Câmara escolhida pelas partes onde será administrado a mediação e/ou arbitragem”, explica a advogada e secretária-geral da Câmara Cindes/Findes, Rachel Piacenza.
Em um ambiente empresarial a adoção dessas medidas traz mais segurança jurídica e, por conseguinte, viabiliza investimentos. Foi com esse objetivo, inclusive, que a Findes, por meio do Cindes, criou há três anos a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, presidida pelo advogado Luiz Cláudio Allemand. Para acioná-la, o empresário não precisa ser uma pessoa jurídica ou filiada à federação.
Conciliação e Mediação
A Mediação, segundo a Lei 13.140/2015, é uma forma de solução de conflito na qual um terceiro imparcial, indicado ou aceito pelas partes, valendo-se de técnicas de mediação, ajuda a encontrar uma solução que atenda aos dois lados.
Entre os princípios que orienta a mediação estão a imparcialidade do mediador, a igualdade entre as partes, a oralidade, a informalidade, a vontade das partes, a busca do senso comum, a confidencialidade e a boa-fé.
Juridicamente, a diferença entre mediadores e conciliadores está no fato de que, este segundo, atua preferencialmente em ações nas quais não houver vínculo entre as partes – e pode sugerir soluções. O mediador, por outro lado, atua em ações nas quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.
A mediação é relevante por conseguir restaurar a relação das partes. Ela é muita usada em questões de famílias, mas também pode ser usada em questões empresariais, por exemplo, entre sócios, fornecedores ou clientes.
O mediador é um terceiro imparcial, que não vai impor e nem sugerir a solução do conflito, mas, usando as técnicas de mediação, levará às partes ao restabelecimento do diálogo para que juntas cheguem em um consenso.
Em resumo, e para finalizar esse tópico, parafraseando a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Grace: “mediação é a forma mais inteligente de se resolver um conflito, porque as partes constroem a solução, ela não vem imposta”.
A Arbitragem
E como podemos descrever a Arbitragem?
Regulada pela Lei 9.307/96, a Arbitragem depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros decidam o conflito. Esses são os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão.
Porém, Rachel Piacenza aponta que essa alternativa é bastante semelhante a um processo judicial. “O árbitro decidirá o processo em que foi escolhido para atuar, ouvirá as partes, testemunhas e poderá requerer perícia, caso julgue necessário, para ao final proferir uma sentença”, explicou a advogada.
É importante frisar que os árbitros não precisam ser obrigatoriamente advogados, podem ser, por exemplo, economistas, administradores, engenheiros, arquitetos, corretores, empresários, contadores, entre outras profissões.
Câmara Cindes/Findes
Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail [email protected].