Presidente sanciona projeto de lei e grávidas podem retornar ao trabalho presencial
Rafael Libardi Comarela, advogado e sócio do escritório Oliveira Cardoso Advogados Associados
Notícia há muito aguardada e desejada pelos empresários e pelas próprias trabalhadoras, finalmente foi oficializada. O trabalho presencial das gestantes foi autorizado.
Desde maio de 2021, elas estavam limitadas, de forma compulsória, ao trabalho remoto e afastamento total das atividades presenciais das empresas, o que levou, nos casos de impossibilidade do trabalho remoto, a um grande custo para as empresas, em que pese o objetivo inicialmente ter sido nobre – a preservação da saúde das gestantes e das crianças.
Com o avançar da vacinação logo na sequência, porém, a lei acabou se tornando, de fato, um empecilho ao desenvolvimento de atividades empresariais relacionadas à indústria e ao comércio, principalmente. Com a grande oferta de imunizantes, já não se justificava o afastamento indiscriminado de todas as gestantes, independentemente da sua situação.
Assim, no dia internacional da mulher, 8 de março, o presidente sancionou o projeto da Câmara dos Deputados que, entre as medidas previstas e já divulgadas, encontram-se as hipóteses em que a empregada gestante deverá retornar ao trabalho após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; em caso de recusa à imunização, mediante termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Como imunização completa, entende-se pela conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).
De acordo com o projeto sancionado, caso a atividade presencial não possa ser exercida remotamente, ainda que as funções sejam alteradas (respeitadas as habilidades e competências de cada pessoa), a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Neste período, ela deve receber o salário-maternidade a partir do início do afastamento de até 120 dias, após o parto.
O teletrabalho, quando possível, permanece como alternativa.
A Lei será publicada no diário oficial do dia 10 de março e terá vigência a partir de sua publicação.
Para efetivação do retorno, sugerimos que as gestantes afastadas sejam contatadas pelas empresas, com intuito de tomarem ciência do estado de saúde de cada uma no geral, bem como exigir que apresentem os comprovantes de vacinação ou firmem o termo de responsabilidade sobre a opção individual de não se vacinar.