Férias escolares de julho reacendem a discussão sobre guarda compartilhada

Coordenador do curso de Direito da Anhanguera dá orientações sobre a divisão do tempo dos filhos com guardiões divorciados

Os intervalos no período letivo são importantes para o fortalecimento de laços entre as crianças e seus guardiões legais, afinal, é o momento em que os estudantes conseguem descansar das obrigações acadêmicas e aumentar o vínculo com pais e familiares. Com a chegada das férias de inverno, a discussão sobre guarda compartilhada volta à tona no Brasil – país onde o número de casais divorciados com filhos saltou de 7,5% em 2014 para 31,3% em 2020, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Como explica o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Rodrigo Teixeira Coffler, a legislação não apresenta definição clara sobre qual é a regra para as situações de férias e feriados, portanto, cabe aos responsáveis separados chegar a um consenso sobre a divisão do tempo. “O parecer judicial somente é necessário nos casos em que as partes não entram em acordo”, pontua.

O foco da decisão final toma como base as necessidades e a saúde emocional das crianças e adolescentes envolvidos, além de levar em consideração que a convivência deve acontecer com ambos os genitores, sempre priorizando o melhor interesse dos filhos. O formato de maior aderência nos casos de guarda compartilhada, ou mesmo na guarda unilateral, é o de férias escolares com períodos intercalados e feriados prolongados alternados, assim como aniversários e datas festivas.

“É garantida judicialmente os direitos e deveres dos guardiões no exercício da criação dos filhos”, afirma o advogado. “Nas férias, pode haver a divisão igualitária dos dias para cada genitor. Já em festas de final de ano é buscado o equilíbrio e igualdade entre os genitores. O ideal é alternar esses períodos, por exemplo, de acordo com o número do ano: ímpares com o pai e pares com a mãe”, comenta.

PENSÃO

Dúvida recorrente durante as férias, as pensões pagas por um dos responsáveis devem ser feitas mesmo quando o pagante passa esse período com o seu filho. “Mesmo na ausência dos filhos, os pagamentos devem permanecer de forma integral”, afirma o professor. Para que haja a suspensão temporária ou parcial dessa obrigação, deve haver acordo em juízo sobre o caso, especialmente se a obrigação alimentar foi fixada judicialmente.

Para estabelecer os detalhes de todos os esquemas da guarda compartilhada, os guardiões devem buscar ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado. Segundo recomendação do professor, as conversas sobre o tema entre os pais devem ser feitas por escrito (e-mails ou aplicativos de mensagens), para que seja possível documentar o que foi acordado ou apontar descumprimentos.

Sobre a Anhanguera

Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância.   

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