Cachaça concentra a maior tributação nos produtos de festa junina
Bebida tem 81,87% de seu preço final só de impostos e é usada também para fazer quentão, drinque típico desta época do ano que tem 61,56% de taxas.
repare o chapéu de palha, a roupa típica e as comidas tradicionais, pois a época de festa junina já começou. Mas também prepare o bolso para os tributos embutidos nos preços dos produtos. Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer apontou que a cachaça, bebida brasileira muito usada em drinques nesta época do ano, como o quentão, conta com 81,87% de seu preço final destinado apenas para tributos.
Já o quentão, que pode ser feito com cachaça ou até mesmo vinho, tem 61,56% de impostos. Outro item muito comum em festas juninas, os fogos de artifício também chegam a ter 61,56% de seu valor total só destinado aos cofres públicos.
“Por não tributar diretamente a renda ou o patrimônio do cidadão, os impostos indiretos, ou seja, que são embutidos no preço final, acabam passando despercebidos”, afirma Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.
Se a escolha para o quentão for usar vinho importado, é preciso preparar a carteira, pois o produto tem 59,73% de seu valor só de tributos, o que pode encarecer a compra. Já o vinho nacional conta com 44,73% de impostos.
Outros itens sempre presentes na lista de compras, como cocada, amendoim, canjica e pé de moleque, além de chapéu de palha, camisa xadrez e vestidos típicos, têm cerca de 30% de seu preço final destinados a tributos.
Segundo o advogado, os “impostos invisíveis” sobre o consumo tornam o sistema tributário brasileiro injusto, já que possuem caráter regressivo. “Quanto menor o salário, proporcionalmente, maior é a carga tributária que o cidadão paga. Isso porque a tributação brasileira é focada sobre o consumo e não sobre a renda da pessoa”, afirmou.
Para Nemer, o ideal é reverter essa lógica. “É preciso colocar o enfoque sobre a renda e menos sobre o consumo. A proposta que se discute na reforma tributária tem buscado essa mudança e visa à simplificação do sistema. Esse já é um primeiro passo. Ao conseguir simplificar o sistema tributário, será possível gerar uma série de economias ao cidadão”.
O advogado conclui, ao alertar que, independente da reforma em debate, o brasileiro precisa ter conhecimento do que ele paga de impostos nos produtos que compra. “É importante conhecer esses valores para fazer a escolha ideal para seu bolso e também para cobrar dos nossos governantes o uso desses tributos”.
Os produtos típicos e seus impostos
Cachaça – 81,87%
Quentão – 61,56%
Fogos de artifício – 61,56%
Vinho importado – 59,73%
Vinho nacional – 44,73%
Cinto de couro – 40,62%
Chocolate – 39,61%
Amendoim – 36,54%
Cocada – 36,54%
Paçoca – 36,54%
Pé de moleque – 36,54%
Canjica – 35,38%
Pipoca (micro-ondas) – 34,99%
Vestido típico – 34,67%
Camisa xadrez – 34,67%
Chapéu de palha – 33,95%
Fubá – 25,28%
Pinhão – 24,07%
Milho cozido – 18,75%
Leite – 18,65%
Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base no site Impostômetro.