Polícia flagra furto de energia em clínica médica no Sul, em Cachoeiro e Castelo, em um bar

O furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores.

Equipes da Polícia Civil (PC) e da EDP Energias, deflagraram, entre a noite desta terça-feira (18) e a manhã desta quarta-feira (19), uma operação de combate furto de energia elétrica em Castelo e Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado.
Em Cachoeiro de Itapemirim, segundo as investigações da PC, ao menos uma pessoa responsável por uma clínica especializada em ortopedia, localizada no bairro Sumaré, foi conduzida à delegacia do município. O estabelecimento já teria sido autuado administrativamente pela concessionária.

Já em Castelo, o crime foi flagrado em um bar e lanchonete localizado no Centro da cidade. O estabelecimento também já havia sido notificado pela mesma infração pela EDP.

Nos dois casos, a equipe da EDP substituiu os medidores e deixou as instalações regularizadas. Autuados em flagrante, a equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória realizou os trabalhos de investigação e conduziu os proprietários dos dois estabelecimentos para a Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim, para ser apresentada à autoridade policial para as medidas cabíveis.

O crime de furto de energia


O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

Ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

Foto: Divulgação

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