Vereador José Carlos e Fernanda Taylor, a lei federal não determina entrega de cestas básicas, em casa

A vereadora Fernanda Taylor, no uso de suas atribuições, fez uma indicação ao Executivo, no dia 31 de julho, deste ano, cujo número 425 e protocolo 831, solicitando que sejam tomadas medidas junto à Secretaria de Assistência Social, para que o benefício da cesta básica seja entregue aos beneficiados, em suas residências, em Piúma.

Nesta quarta-feira, 13, o vereador José Carlos de Araújo, na Tribuna da Casa de Leis, demonstrando insatisfação com a Reportagem de capa, da edição especial de domingo, 10 – “Exoneração do Diretor”, resolveu atacar o jornal dizendo que o “Espírito Santo Notícias” perdeu a credibilidade ao resolver persegui-lo. Em seu discurso, ainda, sugeriu que o jornal fizesse uma matéria sobre as cestas básicas não serem entregues nas residências dos beneficiados.
Aproveitando a sugestão do vereador e a indicação da vereadora Fernanda Taylor, o jornal foi em busca de explicações junto à secretária municipal de Assistência Social, Jaqueline Surrage. Lembrando que, o jornal já havia questionado à secretária sobre o assunto, e ela informara, na ocasião, que a Lei Federal não dispõe deste requisito e que, estaria expondo o usuário, ainda mais, quando o caminhão chegasse à sua porta.

Contudo, já que o vereador ironizou, na tribuna, e outros edis também, na tentativa de criticar a gestão do prefeito Paulo Cola, tem trazido desinformação à população. O jornal, no uso de suas atribuições, traz a explicação, na íntegra, do porquê as cestas básicas não são entregues de casa em casa, aproveitando o Ofício Semas nº193/2023, de 09 de agosto de do corrente ano.
Em tempo, a secretária afirmou que a Assistência Social segue o que diz a lei Federal Lei 8742/1993, em relação aos benefícios e direitos da pessoa em vulnerabilidade social. E, pelo que se sabe, a Câmara não tem poder para mudar uma lei federal.

Vale ressaltar que, a cesta básica não é um benefício assistencialista, é um benefício eventual, e, quem tem necessidade, deve procurar o Cras (faltou explicara sigla) Centro De Referência da Assistência Social para receber.

Lembrou a secretária que, somente nos bairros Céu Azul e Lago Azul, são 282 cestas; e há uma preocupação com o restante da população que não recebe que, poderia causar um certo transtorno aos funcionários que fariam a distribuição. É uma lei federal, se não fosse, o Governo mandaria”.
Pontuou a secretária no Ofício onde responde a vereadora Fernanda Taylor que:
“…Considerando que é no equipamento Cras que o profissional deve realizar a acolhida, onde ocorre o primeiro contato com o usuário, que possibilita o conhecimento da realidade onde ele está inserido. Deve-se manter um diálogo aberto e uma escuta qualificada. E, a partir desse conhecimento, o profissional traçará planos acerca de quais serão as próximas ações a serem tomadas, podendo inseri-los em oficinas com famílias, ações comunitárias, ações particularizadas ou encaminhamentos, de acordo com suas necessidades”.
Lembrou também que, além da gestão, existem instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, sendo estes: I – o Conselho Nacional de Assistência Social; II – os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III – o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV – os Conselhos Municipais de Assistência Social, os quais estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social.
“Considerando que nas leis supramencionadas não há menção ao que o requerimento exige, bem como nunca houve uma resolução, tampouco discussão neste direcionamento, ou seja, não há resolução em vigor em que o Controle Social nos oriente quanto ao atendimento da solicitação do requerimento em tela, até porque estamos tratando de um Benefício Eventual previsto em Lei, ou seja sua concessão, no âmbito da Política Pública de Assistência Social, se configura em direito a quem dele necessitar. Assim, mediante a isso é viabilizada a concessão pelos técnicos do CRAS, conforme prevê a legislação, os quais realizam análises livres de qualquer constrangimento, situação vexatória ou julgamentos de valor no combate às mais variadas formas da questão social na perspectiva da garantia do direito.
Além disso, considerando que a Lei de Benefício Eventual Municipal foi criada à luz da PNAS, informamos que temos respaldado às ações da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piúma na observação das Leis, Regulamentos, Portarias, Planos e Resoluções concernentes a esta Política Pública. Além disso, primamos na execução da assistência, pelo atendimento humanitário, ético e respeitoso aos usuários dos nossos serviços”.

Grifo nosso: jornal noticia, vereador fiscaliza

Para ficar bem claro, o papel do jornal é noticiar fatos. Houveram os fatos que envolvem o vereador José Carlos de Araújo, eu não inventei o inquérito, nem mandei publicar edital algum cancelando eleição, porque nunca fui vereadora e tão pouco presidente.

Quanto a vigiar o que é colocado na cesta básica, também não é nossa função. A propósito, houve uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as cestas e pelo que fomos informados, a relatora, Fernanda Taylor confundiu os papéis, ao invés de fazer o relato final, aplicou a sentença.

Sobre os dois pesos e duas medidas, quando o Executivo for denunciado, houver uma investigação, o inquérito for concluído e o MP recomendar, aguarde, teremos manchete. Não é o carinho da jornalista com o prefeito que o fará perder a pauta. Nosso negócio é notícia e permaneceremos sempre em cima do lance, como vossa excelência mesmo nos disse tantas vezes.

Ao vereador José Carlos de Araújo lembramos que, fazemos nossa função sempre ouvindo as partes. O seu espaço não foi negado. Atacar o jornal para tentar justificar a reportagem não foi uma boa opção.

E sobre o não atendimento no Hospital de Piúma, citado em vosso pronunciamento na sessão, cabe a vossa excelência exigir, do Responsável Técnico – RT que relate no livro de ocorrência, em tempo, solicite uma sindicância contra todos. Da próxima vez que souber que o hospital negou atendimento a um paciente, acione a Polícia Militar e peça que registre o flagrante da negligência, que é um crime. Faça seu papel e depois sugira as pautas, seu eu avaliar necessário farei a matéria.

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