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‘GATO’: Polícia Civil e EDP descobrem furto de energia em esfiharia de Vila Velha

O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Após uma inspeção realizada na tarde desta quinta-feira, dia 14, peritos da Polícia Civil e técnicos da EDP descobriram um furto de energia em uma tradicional esfiharia que funciona no bairro Coqueiral de Itaparica, em Vila Velha. No local, foi constatada adulteração no hardware de dois medidores, ou seja, o consumo de energia não estava sendo registrado pelo medidor do imóvel comercial. 

O proprietário do estabelecimento, que estava no local, foi levado para a sede da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória para prestar esclarecimentos e medidas cabíveis. 

Crime 

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. 

Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. 

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. 

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede. 

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