Chamamento Público: procura de imóvel para locação, em Anchieta

A Prefeitura de Anchieta, por meio da Secretaria da Assistência Social, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para atender o Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Renascer”. O imóvel deve estar em boas condições de uso para ocupação imediata.

Confira as condições e características que o imóvel deve possuir:

  • Localizar-se em área inserida na comunidade, próxima a escolas, creches, praças, equipamentos de saúde (estratégia de saúde da família) e demais equipamentos públicos, no perímetro urbano da cidade de Anchieta/ES;
  • As paredes deverão estar em perfeitas condições, sem mofo, umidade e rachaduras;
  • Teto com laje ou forro em perfeitas condições de uso, sem umidade, rachaduras e nem vazamentos;
  • Mínimo 01 (uma) entrada principal para recepção;
  • Mínimo 01 (uma) sala para funcionamento da coordenação e 01 (uma) sala para a equipe técnica) desejável que este espaço funcione em edificação/localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de moradia das crianças e adolescentes, medindo aproximadamente 16,00 metros quadrados;
  • Mínimo 01 (uma) varanda;
  • Mínimo 01 (uma) sala de estar ampla, medindo aproximadamente 30,00 metros quadrados;
  • Mínimo de 05 (cinco) quartos, deverão medir aproximadamente 20,00 metros quadrados;
  • Mínimo 01 (um) espaço para servir refeições (refeitório). Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendidos pelo equipamento e os cuidadores/educadores. Metragem mínima: 1,00m quadrado para cada ocupante. (Ex: – Abrigo para 15 crianças / adolescentes + 2 cuidadores / educadores: 17,00 m quadrado; Abrigo para 20 crianças/adolescentes + 2 cuidadores/educadores: 25m quadrados);
  • Mínimo 01 (uma) garagem;
  • Mínimo 01 (uma) copa ou cozinha com dispensa medindo, aproximadamente, 25,00m quadrados; Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendido pelo equipamento;
  • Mínimo 01 (uma) área de serviço medindo aproximadamente 20,00m quadrados;
  • Possuir em suas dependências no mínimo 03 (três) banheiros com sanitário, chuveiro e pia bem conservados e em pleno funcionamento, sendo, ao menos, 01 (um) banheiro social;
  • O imóvel pretendido seja revestido com piso de cerâmico e os banheiros todos revestidos com piso cerâmicos e paredes inteiramente azulejadas;
  • Possuir abastecimento de água pela Cesan;
  • Possuir rede de energia elétrica em perfeitas condições de uso;
  • Possuir instalações elétricas (disjuntores, tomadas, lâmpadas, pinos, etc) em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  • Possuir uma área total construída de aproximadamente 280,00 m² para acomodar os usuários;
  • e uma área externa de aproximadamente 120,00 m², de preferência, gramada, para que as crianças/adolescentes tenham um espaço livre para brincar, realizar atividades esportivas, tomar sol;
  • A residência deverá ser murada, altura mínima 2,00m e com portões fechados garantindo a privacidade do Serviço de Acolhimento.

Será concedido aos interessados o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser protocolado no município, acompanhada da seguinte documentação:

A) – Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende ou está à disposição do locador para fins de locação (certidão Negativa de Ônus para imóveis registrado em cartório, e não havendo registro, outro documento que comprove a posse/ propriedade do locador).

B) – Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a imposto, bem como as prestadoras de serviços de água, luz e telefone, bem como documentação pessoal (cópia de RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (artigo 27 a 31 da lei n°8.666/93).

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