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AVANÇO: delegado de Piúma avisa que intimidação sistemática, cyberbullying e bullying agora são crimes e dão cadeia

Lei contra intimidação sistemática entra em vigor para combater um dos crimes muito praticado na internet e nas escolas. Antes não dava cadeia, agora se a vítima registrar queixa e for comprovado, o criminoso poderá ver o sol nascer quadrado.

O delegado gravou o vídeo na noite desta quarta-feira. Ele também participará de uma live com o jornal para explicar como funciona a lei de fato.

Em uma decisão significativa para o combate ao bullying e à intimidação, entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 24 a nova Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. A Lei Contra Intimidação Sistemática, conhecida popularmente como Lei Anti-Bullying. Esta legislação visa proteger crianças, adolescentes e adultos de qualquer forma de intimidação sistemática, seja ela física, verbal ou virtual.

A lei, amplamente debatida no Congresso Nacional nos últimos meses, estabelece definições claras de intimidação sistemática e impõe penalidades rigorosas para os infratores. A intenção é criar um ambiente seguro e saudável nas escolas, locais de trabalho e na internet.

O novo comando jurídico institui as medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Código Penal), e modifica a Lei dos Crimes Hediondos e Estatuto da Criança e do Adolescente.

O delegado da Polícia Civil de Piúma, Dr. Davi Gomes Santana gravou um vídeo para explicar a nova lei e advertir quem cometer o crime.

De acordo com a legislação, a intimidação sistemática é caracterizada por ações repetitivas, intencionais e hostis com fim de intimidação, humilhação ou descriminação, que causam danos físico, emocional, moral ou psicológico à vítima. Isso inclui práticas como cyberbullying, difamação, agressão física, exclusão social e outras formas de comportamento prejudicial. “Estes atos são praticados por meio da internet a lei prever a pena de 4 anos de reclusão. Lembrando que tais penas não exclui a responsabilização pelas práticas de outros crimes cumulativamente, como é o caso racismo, injúria ou mesmo lesão corporal, infelizmente tão comuns em nossas escolas”, avisou.

As penalidades, segundo o delegado de Piúma, para quem for considerado culpado de praticar a intimidação sistemática variam de multas substanciais a penas de prisão, dependendo da gravidade do caso e das circunstâncias envolvidas. Além disso, a lei permite que as vítimas busquem reparação civil por danos sofridos.

Para Davi, a nova Lei representa um avanço na legislação penal brasileira considerando que antes dela, tais ações não eram tipificadas como crime. “O que impedia que a polícia agisse firmemente no combate a tais condutas. Caso os senhores conheçam alguém que esteja sendo vítimas de tais condutas que agora figuram como crime eu oriento a procurar a Delegacia mais próxima, relatar tais fatos a autoridade policial e solicitar providências”, ressaltou o delegado de Piúma.  

A legislação também estabelece a obrigação das instituições de ensino e empresas implementarem medidas preventivas e educacionais para combater a intimidação sistemática. Isso inclui programas de conscientização, treinamento de pessoal e políticas anti-bullying claras.

Autoridades esperam que a Lei Contra Intimidação Sistemática desempenhe um papel crucial na promoção de ambientes mais seguros e respeitosos em todo o país. Organizações de direitos humanos, educadores e pais saúdam a iniciativa como um passo importante na proteção da sociedade contra o impacto negativo do bullying.

Com a implementação desta lei, espera-se que haja uma redução significativa nos casos de intimidação sistemática, criando um ambiente mais acolhedor e inclusivo para todos.

Cyberbullying

Foto: Divulgação

Cyberbullying é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais. Pode ocorrer nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares. É o comportamento repetido, com intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar aqueles que são vítimas. Exemplos incluem:

  • espalhar mentiras ou compartilhar fotos constrangedoras de alguém nas mídias sociais;
  • enviar mensagens ou ameaças que humilham pelas plataformas de mensagens;
  • se passar por outra pessoa e enviar mensagens maldosas aos outros em seu nome.

O bullying presencial e o virtual acontecem lado a lado com frequência. Porém, o cyberbullying deixa um rastro digital – um registro que pode se tornar útil e fornecer indícios para ajudar a dar fim ao abuso.

Quais são os efeitos do cyberbullying?

Quando o bullying ocorre online, pode parecer que você está sendo atacado por todos os lados, inclusive dentro da sua própria casa. Parece que não há como escapar. Os efeitos podem ser duradouros e afetam uma pessoa de muitas maneiras:

  • Mentalmente — sente-se chateada, constrangida, incapaz, até mesmo com raiva
  • Emocionalmente — sente-se envergonhada ou perde o interesse pelas coisas que ama
  • Fisicamente — sente-se cansada (ou perde o sono), ou tem sintomas como dor de barriga e de cabeça

O sentimento de ser zombado ou assediado pelos outros pode impedir que as pessoas se manifestem ou tentem lidar com o problema. Em casos extremos, o cyberbullying pode levar as pessoas ao suicídio.

cyberbullying pode nos afetar de várias formas. Mas essas podem ser superadas e as pessoas podem recuperar a sua confiança e a sua saúde.

Fonte: Unicef

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