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FATAL: Aposentado morre após colisão frontal na Rodovia do Contorno em Piúma

Sabe-se que a Rodovia do Contorno é nova, está sem iluminação, se a atenção não for redobrada, certamente outros acidentes irão ocorrer no trecho.

Na noite desta sexta-feira, 08, houve uma colisão na Rodovia do Contorno, em Piúma e o aposentado Eurico Quinteiro, 69 anos, morreu na hora com o impacto da batida.
A dinâmica do acidente não foi explicada pela Polícia Militar-PM que inclusive autorizou a retirada do corpo e dos veículos, antes que a Perícia da Polícia Civil – PC estivesse na cena da tragédia.


Contudo, familiares da vítima e advogada Francislaine Ciciliote que tem especialização em Direito de Trânsito questionaram a conduta de mexer nos veículos e no corpo, em seguida começaram fotografar e filmar os procedimentos do Corpo de Bombeiros e da PM, de modo que não retiraram o corpo do veículo, não colocaram no chão e não removeram os carros envolvidos conforme relatado que fariam.
Segundo a advogada, um dos policiais a chamou de leiga e chegou a gritar com ela, perguntando quem era ela, e disse que já havia autorizado a retirada do corpo e carros.
Francislaine se identificou dizendo que era advogada e começou a filmar tudo e afirmou que tinha conhecimento dos procedimentos e não era correta a forma que estavam agindo.
Ao jornal a advogada ressaltou que nas ocorrências de trânsito, em que se verifiquem apenas danos patrimoniais nos veículos envolvidos, sem qualquer pessoa que tenha sido vítima de lesão corporal ou morte, não há, em tese, crime a ser apurado; motivo pelo qual não há a necessidade de preservação do local. Isto porque o Código de Processo Penal, em seu artigo 6º, determina que “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se altere o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais”.
Entretanto, a situação se diferencia quando houver vítima de lesão corporal ou homicídio, sendo os condutores envolvidos obrigados a manter os veículos e demais indícios do crime, da forma como se encontram, sob pena de cometimento da infração de trânsito do artigo 176, III e, se houver alteração de lugar, coisa ou pessoa, a fim de induzir a erro o trabalho de polícia judiciária, também estará presente o crime de fraude processual no trânsito, previsto no artigo 312, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Em tempo citou o artigo 312 do CTB. “O crime de trânsito capitulado no artigo 312 pode ser denominado de ‘fraude processual no trânsito’, adaptando-se o ‘nomen juris’ do artigo 347 do Código Penal, que é “fraude processual” … a retirada dos veículos do local ou o corpo da vítima.

Seguia para o Orobó


Familiares do aposentado informaram que ele estava seguindo para Orobó quando estava próximo da entrada da estrada que dá acesso ao Vale do Orobó e ao Gaúcho Rancho a colisão ocorreu.
Os dois veículos ficaram danificados, mas o impacto maior foi no Fiat onde Eurico estava, no entanto, o lado do motorista da Towner também acabou sendo bem destruído.

O motorista da Towner também se feriu e foi conduzido ao Hospital de Piúma.


A Perícia foi acionada e só depois dos trabalhos realizados, o corpo foi removido ao Serviço Médico Legal – SML de Cachoeiro de Itapemirim e os carros retirados do local.


A dinâmica do acidente será conhecida a partir do laudo da perícia da Perícia da Polícia Civil.

A Towner saiu da Praça do Tamarindo onde estavam um grupo de evangélicos montando os equipamentos para um Culto do Projeto Evangelizar. Era dirigida por um membro da Igreja, estava indo buscar sua esposa logo depois da ponte das Areias. A Towner não saiu da estrada de chão e sim continuava na ES 060 em direção da ponte para buscar sua esposa para ir ao culto que foi realizado na Praça do Tamarindo”. (O jornal recebeu esta informação).


Velório e sepultamento

O corpo de Eurico será velado a partir das 18h00 na Igreja Batista do Centro e será sepultado às 19h00 deste sábado, 09, no Cemitério do Centro, ao lado da Igreja.

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