Adolescente de 14 anos é identificada como responsável por criar perfil fake com ameaças de ataque à escola em Montes Claros

Uma adolescente, de 14 anos, foi identificada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), na do último dia (22/3), como autora de uma página em uma plataforma de rede social intitulada “ochina_157”, para divulgação de possível atentado com emprego de arma de fogo à Escola Estadual Américo Martins, em Montes Claros. Nas postagens, a jovem também ameaçava de morte o diretor e o vice-diretor da unidade de ensino.

As fotos publicadas logo viralizaram na internet, espalhando medo e acendendo o alerta das autoridades. A investigação foi conduzida pelo setor de Inteligência da Polícia Civil que identificou que  a autora estuda na escola ameaçada. Assim que localizada, ela foi convidada a comparecer até a unidade policial e, na presença da mãe, assumiu ter criado o perfil e realizado as postagens.

Sobre os fatos, ela informou que foi motivada pelo desejo de se vingar da direção por ter sido reprovada no ano passado, além disso, alegou que odiava a escola por não conseguir se integrar. Sobre as imagens de armas ela informou que foram retiradas da internet. No imóvel dela, nenhuma arma foi localizada durante as diligências policiais.

Imagem: perfil “ochina_157” / Redes Sociais

O delegado Bruno Rezende da Silveira, responsável pela investigação, informou que as publicações iniciaram no dia 21/3 e foram prontamente investigadas. “O ato infracional cometido pela adolescente irá tramitar na 4ª Delegacia Distrital e assim que finalizado será encaminhado para a Vara de Infância e Juventude em Montes Claros”, pontua o delegado.

A equipe de jornalismo tentou contato com a escola citada nesta reportagem, mas até o momento não obtivemos retorno.

De acordo com o Jusbrasil, atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave, somente pela falsa identidade.

fonte/fotos: site webterra

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