Advogada do vereador Fabrício Taylor protocola IP na Vara Civil que comprova falsificação do protocolo de cancelamento da eleição

A defesa do vereador Fabício Taylor juntou ao Mandado de Segurança impetrado pelo edil na Cavra Civil, o Inquérito Policial e aguarda a sentença da juíza.

O IP apontou falsificação do protocolo de cancelamento da eleição da Mesa de 08 de junho de 2022.

Em mais um capítulo da novela “Eleição da Mesa Diretora de 08 de junho de 22” realizada na Câmara de Piúma, a defesa do vereador Fabrício Taylor, nesta quinta-feira, 14, juntou o Inquérito Policial 037/2023 que concluiu a investigação e detectou que houve falsificação do registro do protocolo de cancelamento da referida eleição.
Para relembrar o caso, o vereador Fabricio Taylor protocolou na 1ª Vara Civil da Comarca de Piúma mandado de segurança contra o cancelamento da eleição que tirou dele a presidência da Casa de Leis, agora junta documentos para embasar a decisão da juíza, a magistrada Serenuza Chamon, quem já lhe concedeu uma liminar, que fora derrubada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no Agravo de Instrumento solicitado pelo ex-presidente José Carlos de Araújo.
Segundo a Polícia Civil – PC, após a execução de todas as diligências aptas para elucidação do ocorrido, pode-se constatar de fato a existência de uma falsificação, não da assinatura em si de José Carlos Araújo, mas sim do registro de protocolo levado a efeito por Zillmara do Nascimento Calheiros que “protocolou o edital de cancelamento das eleições vários dias após a ocorrência da própria eleição, com data retroativa ao dia 08/06/22, a mando dos nacionais José Carlos de Araújo e Josimar (que exerciam a função de presidente e diretor administrativo respectivamente), e outros ainda não identificados na tentativa exitosa, diga-se de passagem, de anular as eleições para presidente da Câmara Municipal, de forma a ganhar fôlego para alterar o resultado da votação”. (trecho do inquérito).
Diz ainda o inquérito, juntado ao Mandado de Segunça protocolado na Vara Civil que, “somado a isto, verificamos também, que mesmo tendo conhecimento que o protocolo fora feito de forma fraudulenta (com data retroativa), o nacional José Carlos Araújo juntou como documento no Agravo de Instrumento impetrado no Tribunal de Justiça deste estado, levando os desembargadores a erro ao acreditarem que tratava-se de um edital protocolado dentro do prazo legal”.
O inquérito remetido à juíza por Fabricio Taylor concluiu também que, “além dos delitos descritos, a existência do delito delineado no art. 319-A – do Código Penal – ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa’. Perpetrado pelos três representados em concurso de pessoas, ao inserir no sistema informatizado da Câmara (protocolo) um documento (edital) com data retroativa aquela do efetivo protocolo, de forma induzir os membros a crer que fora impetrado no prazo legal”.
Para a defesa de Fabricio Taylor, a advogada Rebeca Morghetti, o inquérito demonstra que houve a falsificação do protocolo que foi utilizado pelo presidente na época para cancelar a eleição que elegeu Fabricio presidente da Câmara de Piúma. “Acreditamos na justiça e trabalhamos para que ela seja feita. Segundo a própria autoridade policial, embasada nos diversos documentos que instrui o IP, restou comprovado que o protocolo foi feito com data retroativa, o que, por sua vez, comprova o direito líquido e certo do Fabrício assumir o cargo para o qual foi regularmente eleito,” ressaltou.

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