AFASTAMENTO DE THIAGO PEÇANHA: golpe, jogada política, interesses próprios, ou desvios e irregularidades na gestão?
Afinal de contas: A CPI que afastou Thiago Peçanha é legal ou ilegal? Os nobres vereadores de fato defendem o município em seus atos? A quem diga que tudo não passa de um golpe, de uma jogada política para tirar o prefeito interino do cargo
Pelo desenrolar dos fatos em Itapemirim, a novela da Câmara Municipal e do Executivo parece ter capítulos extras e surpreendentes a cada semana. Nesta que está terminado culminou com o afastamento do prefeito em exercício, Thiago Peçanha Lopes, por 60 dias do cargo, sob acusação de supostas fraudes relacionadas ao repasse de verbas para o Consórcio Intermunicipal de Saúde CIM/Expandia Sul. A CPI pode acabar tirando Thiago na marra do cargo, a sinopse caminha para este fim.
Itapemirim já foi adjetivada de Reino de Avilan e agora Sucupira Capixaba na mídia estadual, os vereadores se enrolam a cada cena, em que se apresentam em algum cenário, segundo eles mesmos, quando estão insatisfeitos: ora ganham cargos para se calarem, ora gritam quando perdem os privilégios. A sessão extraordinária que afastou Thiago, nesta sexta, a votação foi acirradíssima e terminou com empate, tendo o presidente, principal interessando no afastamento do prefeito, que desempatar o placar e advinha no que deu? Fácil, ganhou o grupo de Mariel que, imediatamente publicou um decreto dando posse a ele mesmo para assumir o cargo. Decreto este com data de 03 de maio e sessão extraordinária anunciada na quinta-feira, 23, sem o devido prazo legal de 48 horas, para dar publicidade aos fatos.
Como novela tem sempre novos capítulos e atrama pode mudar a qualquer instante, o prefeito bateu o pé e disse que não sai da cadeira por enquanto, acionou a Justiça com um mandado de segurança, para anular o decreto da Câmara de Vereadores que o afastou do cargo.
Tem de tudo na trama itapemirinense: até jornalista ameaçado, agredido e impedido de acompanhar a sessão, o caso acabou na delegacia de polícia. Tem vereador mandando áudio afirmando que de terça, 21, não passaria o afastamento do prefeito, ao decreto assinado em 03 de maio, dando posse a presidente investigado acusado de Rachid, o mesmo que ficou contra 10 vereadores há poucos dias e apanhou dos 10 pares quando teria cortado cargos dos mesmos.
Sucupira Capixaba com uma Câmara complicada: quem não se lembra da manchete do Século Diário: Representação criminal pede prisão e afastamento de vereadores em Itapemirim. O lead da matéria dizia: A prisão preventiva do vereador João Bechara Neto (PV) e o afastamento das funções dele e do também vereador Joceir Cabral de Melo (PP) do município de Itapemirim, sul do Estado, foram solicitados à Justiça Estadual por meio de representação criminal assinada pelo assessor jurídico da Câmara Municipal, Silvio de Oliveira, que denuncia crimes como prática de abuso de poder, associação criminosa, ameaça, dano qualificado e usurpação da função pública.
Polícia no plenário, Guarda Municipal, que deram subsidio a matéria do ES Notícias recentemente publicada: Confusão, gritaria, xingamento na 1ª sessão na Câmara de Itapemirim, Mariel saiu vaiado. O vereador Leonardo Fraga Arantes chegou a entrar com uma representação contra o presidente, aliás, assegurou eram 10 X 1: “Eu protocolei um pedido de desligamento de Mariel do cargo de presidente porque ele infringiu a Lei … De acordo com o documento assinado por Patinho, Mariel não tem capacidade intelectual para conduzir uma sessão, na verdade quem controla o presidente é o procurador, segundo consta no pedido de desligamento de Mariel feito pelo vereador Leonardo Arantes.
O comportamento dos vereadores de Itapemirim tem sido pauta em diversos veículos, notinhas de escarnio em jornal de grande circulação no ES. E a população fica no meio desse bang bang político. O prefeito Luciano Paiva afastado, investigado, a ex-prefeita Norma presa inocente, secretário assassinado, prefeito morto a tiros e servidora atropelada por trás por um cavalo numa pista escura. Tem de tudo nesta trama…
A CPI parece mesmo eivada de erros originais, foi instaurada no dia 7 de maio. No dia 10, o poder judiciário suspendeu o ato de sua criação até correção dos vícios apontados como passar por toda tramitação constitucional. E desta vez, ocorrendo em uma sessão extraordinária anunciada de um dia para o outro.
A Folha do ES destacou que Áudio de vereador criminaliza voto contra prefeito de Itapemirim-ES: “O vereador Rogerinho (PCdoB) deixou transparente seu vício de vontade de afastar o prefeito de Itapemirim-ES, Thiago Peçanha (PSDB), independente do processo legal que fundamenta uma CPI. ‘Vamos afastar este cara’…, o presidente da Casa, Mariel Delfino é do mesmo partido do Rogerinho e já tinha decreto de afastamento do prefeito desde dia 3 de maio conforme documento. Para piorar a situação, o presidente da Casa de Leis vem sendo acusado de prática de “rachid” e de fracassar na tentativa de chantagear o prefeito em busca de vantagens obscuras. O objetivo dessas tentativas de afastar o prefeito, neste primeiro momento, é de desmoralização política em ano pré-eleitoral. Pois, juristas têm plena convicção das nulidades dos atos da Mesa Diretora que visam enganar alguns parlamentares mesmo esclarecidos e induzir ao erro a visão da sociedade’, diz a matéria da Folha”.
E então, estabelecendo um paralelo entre Jó 1.11: ‘Aquele que dentre vós está sem pecado, seja o primeiro que lhe atire uma pedra‘. … Os mestres da Lei (escribas) e os fariseus levaram a Jesus uma mulher surpreendida em adultério. Aguardem os próximos capítulos desta novela, cujo fim, pode acabar em tragédia, no mesmo chão já manchado de sangue outras vezes.
DA LEGISLAÇÃO – Dec. Lei 201/67
Do ponto de vista formal, a Câmara, na sua atribuição julgadora deve obedecer rigorosamente às disposições legais. A começar pelos princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa com os recursos a ela inerentes), passando pelas normas processuais inferiores aplicáveis a cada caso, a Câmara deve oportunizar ao acusado a produção de provas requeridas, salvo quando manifestamente procrastinatórias.
Na função de julgar, propriamente dita, a Câmara deve manter isenção e imparcialidade, atuando como verdadeiros juízes, mas com soberania e independência. Isso porque, a decisão pela cassação do Prefeito ou Vereador, no que se refere ao mérito, é insuscetível de revisão pelo Judiciário, salvo vício processual ou de vontade.
Vício processual é aquele que não obedece às prescrições legais seja no campo material ou formal. No campo material, refere-se obrigação do julgador ficar restrito à matéria de que trata a lei. Ex. não tipificar ato de Prefeito ou Vereador que não constitua tipo claramente definido como ilícito. No campo formal, refere-se a obrigação de seguir a forma prescrita em lei, com total observância do devido processo legal.
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral. II – Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei. III – Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar. Parágrafo único.
A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.
Vício de vontade é o que atenta contra a lisura do processo e que atende a interesses e motivações pessoais sem a isenção necessária. Por afrontar frontalmente a lei, compromete a condição de juízes de que são investidos os Vereadores, nulificando todo o processo…
FOTO: José Rubens Brumana