ALES: Lei cria cadastros de condenados por crimes contra mulheres

Agora é lei. O Espírito Santo terá o cadastro de condenados por estupro e o cadasttro de condenados por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. As iniciativas são de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), e constam na Lei 12.206/2024, sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo desta terça-feira (10)

Segundo Marcelo Santos, a proposta vai ao encontro do contexto alarmante de violência contra a mulher, especialmente no Espírito Santo, onde cresce o número de registros de agressão. “Nós temos que adotar políticas públicas que visam diminuir esses índices e alcançar as mulheres com tratamento diferenciado. (…) Até ontem (9), 64 mulheres foram mortas, sendo 27 por feminicídio. Número maior que no ano passado, quando 59 mulheres foram mortas, sendo 26 feminicídios”, aponta.

De acordo com a nova norma, os cadastros vão registrar, até o fim do cumprimento das penas, nomes, fotos e outras informações de pessoas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado. Será vedada a disponibilização dos nomes das vítimas ou de informações que possam identificá-las. “Essa lei vai fazer com que o cidadão que praticou estupro ou algum tipo de violência contra a mulher tenha seu nome explicitado no site oficial da Secretaria de Justiça, que é o caso, para que possamos conhecer esse tipo de criminoso”, completa Marcelo Santos.

Casagrande vetou artigo segundo o qual caberia à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social regulamentar a criação e a atualização dos cadastros, “disponibilizando-os, separadamente, em local de fácil acesso do seu sítio eletrônico”. De acordo com mensagem de veto encaminhada à Assembleia Legislativa, a política penitenciária no Espírito Santo é de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). 

A nova lei entra em vigor daqui a 90 dias. 

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