ALES: Projeto de Lei isenta pessoas trans de taxa de identidade

Conceder isenção de taxa para emissão de segunda via de identidade civil para pessoas travestis e transexuais quando se tratar de retificação de nome civil ou de sexo ou gênero. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 581/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Camila Valadão (Psol).

A iniciativa acrescenta itens à Lei 9.795/2012, que versa sobre a isenção do pagamento de taxa de segunda via de documentos furtados ou roubados. Conforme a proposição, a isenção para travestis e transexuais ocorrerá mediante requerimento escrito e assinado pela pessoa, sem a exigência de documentação comprobatória.

Na justificativa da proposta, a parlamentar conta que em março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a identidade psicossocial é mais relevante do que os caracteres biológicos, garantindo às travestis e pessoas trans o direito de retificar em seus registros civis o prenome, agnome e o campo “sexo” ou “gênero” em documentos oficiais, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos.

“Após pouco mais de três anos dessa decisão, muitas pessoas travestis e trans já conseguiram obter documentos que verdadeiramente refletem suas identidades. No entanto, uma parcela significativa ainda enfrenta dificuldades devido ao excesso de burocracia, especialmente, as várias taxas cobradas ao longo do processo de atualização de sua documentação”, explica.

Camila ressalta que a expectativa de vida dessa população gira em torno de 35 anos, apenas metade da média geral dos brasileiros. O segmento, acrescenta a deputada, enfrenta elevados índices de abandono escolar e expulsões de casa ainda na adolescência.

“Os dados apontam que 90% das travestis e mulheres trans precisaram ou precisam se prostituir em algum momento de suas vidas, que apenas 0,02% estão na universidade e que apenas 4% têm empregos formais com possibilidade de crescimento na carreira”, salienta.

Ela ainda destaca que no processo de retificação do nome são cobradas taxas em uma série de documentos e que uma segunda via de identidade no Espírito Santo, atualmente, custa R$ 73,03. “Não é condizente com um Estado democrático e comprometido com a igualdade agravar ainda mais a situação desse grupo social ao cobrar taxas pelo reconhecimento de sua identidade”, reforça. 

Por fim, a parlamentar esclarece que a matéria não usurpa competência privativa do governador nem gera despesas relevantes, estando em acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Federal 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO – Lei Estadual 11.677/2022).

Se o PL for aprovado e virar lei, as mudanças na legislação entram em vigor na data de sua publicação em diário oficial. As despesas decorrentes da execução das alterações na norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Tramitação 

O PL foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos e Finanças.

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *