ANCHIETA: Justiça suspende votação das contas de Marquinhos Assad hoje na Câmara

Justiça concede liminar ao ex-prefeito Marquinhos Assad em Anchieta e suspende a votação das contas na Câmara Municipal hoje.

O clima político na Terra do Santo José de Anchieta anda na temperatura elevadíssima. Estava marcado para a noite desta terça-feira, 20, a sessão na Casa de Leis que aconteceria a votação do julgamento das contas do ex-prefeito Marcus Vinícius Doelinger Assad. Até ventilou-se nos bastidores políticos que Marquinhos estava fora da disputa eleitoral deste ano, porque suas contas seriam rejeitadas.

Ocorre que, advogado, conhecedor de leis e de direitos, Marquinhos impetrou um mandado de segurança na Justiça pedindo a suspenção da votação desta noite e o juiz acatou. A decisão saiu no final da tarde, horas antes da sessão começar no Plenário Urias Simões.

É certo que os ânimos devem estar acirrados por aqueles que já tinham como certo o resultado da votação de hoje, votação que não ocorreu depois da liminar concedida ao ex-prefeito pela justiça que suspendeu temporariamente o processo, gerando debates acalorados nos bastidores da cidade e especulações sobre os desdobramentos políticos e legais.

Há quem diga que as contas seriam reprovadas e Marquinhos ficaria impedido de lançar sua pré-candidatura a prefeito. A decisão desta terça-feira, 20, pegou o presidente da Casa de Leis de surpresa e seus pares.

A decisão veio após uma petição apresentada pela defesa do ex-prefeito, apontando ato coator do presidente da Câmara de Anchieta, Renan de Oliveira Delfino. “Concentra-se a causa de pedir, no fato do impetrado não ter oportunizado a oitiva de testemunhas, em que pese decisão judicial emanada deste Juízo e confirmada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ter determinado a realização do ato”.

O juiz responsável pela liminar determinou que a suspensão da votação seja mantida até que as questões levantadas pela defesa sejam devidamente analisadas pelo tribunal.

A suspensão repentina da votação das contas gerou surpresa entre os vereadores e a população, dividindo opiniões, uma vez que, já circula na cidade boatos de que as contas de Marquinhos seriam rejeitadas na Casa de Leis e ele não estaria no páreo para a disputa eleitoral de 2024. Marcus Assad chegou até a gravar um vídeo nesta semana falando que tudo não passa de mentira de um determinado pré-candidato a prefeito de Anchieta.

Em meio a boatos e fatos, uma vez que, o ex-prefeito afirma não ter tido oportunidade de ter sido ouvido pela Casa, surgem questionamentos sobre as possíveis consequências políticas e administrativas dessa decisão. Enquanto o ex-prefeito e sua defesa celebram a liminar como uma vitória temporária, o futuro do processo de avaliação das contas permanece incerto, pendente de uma resolução judicial definitiva.

Testemunhas

De acordo com a decisão judicial, na hipótese de não ser requisitado as testemunhas do impetrante pelo presidente da Câmara, já que o ex-prefeito afirmou no mandado que as testemunhas arroladas são servidores públicos e a Comissão de Finanças e Orçamento, entretanto, não possui legitimidade para requisitar testemunhas. Já que não se trata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a qual detém poderes de requisitar testemunhas e sim de uma Comissão a qual suas atribuições está limitada ao descrito no Regimento Interno.

O juiz entendeu que tal fato constituiu violação ao direito da ampla defesa, surgindo o direito líquido e certo do remédio constitucional do mandado de segurança, motivo pelo qual, acolheu pedido contido na exordial para determinar que os servidores arrolados pelo impetrante sejam inquiridos pela autoridade coatora, nem que para isso sejam devidamente requisitados pela mesma.

“Desta forma, como a referida sessão encontra-se marcada para data de hoje, deverá ser suspensa e marcada para nova data a ser designada pela autoridade coatora desde que requisite os servidores arrolados pelo impetrante, respeitando desta forma conforme acima aludido a decisão judicial já proferida pelo ilustre Magistrado Titular da 1ª Vara, que se baseou nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, art. 5º, LV da Constituição Federal”. E ordenou o juiz que o oficial de justiça de plantão levasse tal decisão a Câmara.

Sem poder desobedecer a decisão do magistrado, sobrou a Câmara Municipal aguardar novas instruções da justiça antes de tomar qualquer medida adicional em relação à votação das contas do ex-prefeito.

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