ANCHIETA: Marquinhos Assad, duas vitórias no mesmo dia, contas podem voltar ao TCES para nova análise
Enquanto o recurso de Marquinhos não for julgado pelos conselheiros do Tribunal de Contas, a Câmara de Anchieta não pode votar as contas dele.
O Ex-Prefeito de Anchieta, Marquinhos Assad, obteve duas decisões proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que, em síntese, determinaram a suspensão das votações das contas relativas ao período em que foi prefeito.
Além da decisão noticiada anteriormente por esse jornal e que foi proferida nos autos do Mandado de Segurança 5000363-51.2024.8.08.0004 pelo Juiz da 2ª Vara de Anchieta, Marquinhos ingressou com uma ação anulatória de ato administrativo visando a anulação dos pareceres prévios do tribunal de contas do Estado do Espírito Santo que analisou as contas relativas ao exercício de 2015 e 2016.
Na ação anulatória nº 5000256-07.2024.8.08.0004 elaborada pelo escritório Morghetti e Peruzzo advogados o Ex-Prefeito também obteve decisão favorável que foi proferida igualmente nesta terça-feira (20/02/24) pelo Tribunal de Justiça do Estado, através da Desembargadora Janete Vargas Simões, que reconheceu a existência de “…fortes indicativos da necessidade de reanálise das contas do Agravante à Luz dos novos parâmetros de controle”, e determinou a suspensão da eficácia dos pareceres prévios, impedindo dessa forma a votação pela Câmara Municipal de Anchieta (Agravo nº 5002059-37.2024.8.08.0000).
No Mandado de Segurança, Marquinhos questiona a regularidade do processo aberto pela Câmara, já na ação anulatória o Ex-Prefeito alega a existência de nulidades no Próprio Parecer Prévio do Tribunal de Contas, tendo o TJ/ES entendido pela probabilidade do direito alegado e, assim, deferido a tutela de urgência para suspender a votação.
Em entrevista ao Jornal Marquinhos explicou as duas ações de forma mais objetiva para que o anchietense compreenda e foi enfático, afirmou que, mesmo que, as contas tivessem sido votadas e reprovadas, ele não fica inelegível e não há prejuízos a um futuro registro de candidatura, caso ele almeja ser candidato a prefeito nas próximas eleições que ocorrem em outubro deste ano.
Testemunha
Marquinhos explicou que as contas iam ser votadas na Câmara nesta terça, 20, sem que a comissão ouvisse uma importante testemunha, como exemplo, citou a contadora da prefeitura na época, em que ele foi prefeito e a mesma da atual gestão.
A contadora que deveria ter sido convocada para ir a comissão prestar depoimento, uma vez que é testemunha do processo, ela elucidaria a situação, ocorre que ela foi convocada de forma errada e não compareceu, ou seja, não foi ouvida. A comissão tem poder para trazer a testemunha de uma forma ou de outra para depor, entretanto, não convocou.
De maneira nenhuma as contas poderiam ser votadas sem que a testemunha fosse ouvida, já tinha uma decisão do juiz anteriormente e do Tribunal de Contas, também que o processo não poderia prosseguir sem que houvesse direito de defesa. O juiz de Anchieta deu essa liminar, cessando a votação para que o processo voltasse à situação inicial, lá atrás, na Comissão para ouvir a testemunha”, explicou.
Tribunal de Justiça ES
A segunda situação, o ex-prefeito pediu a anulação da sessão na Câmara porque o Tribunal de Contas – TC julgou o processo há mais de dois anos e depois desse julgamento, mudou o entendimento com relação a contas semelhantes à dele, a exemplo, as contas do prefeito atual de Anchieta foram apontadas erros contábeis semelhantes aos erros das contas de Marquinhos. Mas foram aprovadas com base no novo entendimento do TC.
Marcus protocolou um recurso no TC que se encontra nas câmaras para ser julgado. O tribunal alega inicialmente que passaram dois anos, e não é mais da alçada dele, analisar e julgar o processo. Mas o recurso será analisado pelos conselheiros e pode ser que eles acatem e, se acatarem as contas retornam para lá.
Acaba a fofocada dos adversários
O ex-prefeito entrou com mandado de segurança na Justiça de Anchieta pedindo que as contas sejam remetidas ao TCES para que ele fizesse uma reavaliação com base no novo entendimento. O juiz de Anchieta negou o pedido da liminar e o ex-prefeito entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES e o TJES concedeu, definitivamente, que o processo não pode ser votado na Câmara enquanto não elucidar os equívocos que ele tem.
Ambas decisões favoráveis a Marquinhos são importantes, porém a do Tribunal de Contas é mais robusta, mais consistente, é uma decisão da desembargadora. Entretanto, a Câmara se negou a ler o parecer do TJES, optou por tornar público apenas a decisão do juizado de Anchieta.
“Independentemente disso, minhas contas sendo votadas a favor ou contra eu não estaria inelegível, nem, não poderia ser candidato, porque não tem dolo na minha conta. Minha conta é um erro contábil, não tem prejuízo ao erário, na nova legislação, o dolo, ele estando excluído do contexto, você pode ser candidato, não tem problema. Mas, para acabar com essa fofoca dos adversários, eu preferi provocar judicialmente e tivemos êxito. Agora acaba essa confusão toda e nós vamos para a frente”, disse Marquinhos.