ARTIGO: Caos na Saúde Pública
Magno Martins é advogado e colunista deste site, assina todas as quintas-feira Direito Seu
Hospitais lotados, pacientes pelos corredores, falta dos EPIs (equipamentos de proteção individual), falta de recursos orçamentários para os setores, falta de médicos e falta tudo.
Segundo o IBGE hoje 71,5% da população brasileira é dependente do SUS, ou seja, mais de 150 milhões de pessoas se engalfinham em filas de esperas quilométricas em busca de um atendimento que deveria ser prestado com excelência, e por que isso não acontece?
O Ministério da Saúde foi criado em 1953, data que também deu início ao projeto de criação a proposta de um sistema de saúde pública que atendesse toda população, ocorre, que como tudo no Brasil, o projeto só saiu do papel em 1986, com a criação do SUS (Sistema Único de Saúde).
Existe previsão Constitucional?
Sim, a Constituição Federal preceituou em seu artigo 196 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Enquanto Constituição Cidadã, previu em seu artigo 198, III, a participação popular como sendo uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Qual a sanção em caso de descumprimento?
A Constituição tomou o devido cuidado e previu penalidades pelo descumprimento das normas estabelecidas, no artigo 37, § 6˚ da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público, bem como as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos causados por seus agentes a terceiros, quando estes se encontrarem no exercício de suas funções, assegurando o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.
Resumindo, afirmou que o União, Estado e Municípios tem a obrigação de zelar por um serviço médico hospitalar de qualidade, podendo este ser responsabilizado conforme sua culpa.
Estou na fila por uma vaga, qual o meu direito?
O decreto de calamidade pública autorizou a requisição de leitos em hospitais particulares como uma saída para evitar a superlotação, a medida adotada no ano passado pelo congresso nacional, a Lei Orgânica da Saúde, que regula o SUS, também autoriza requisições no de “necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias”.
É importante frisar que não cabe ao cidadão a escolha do hospital onde será tratado, podendo ser encaminhado para qualquer hospital da rede pública ou conveniada.
Caso não consiga a vaga, a quem devo recorrer?
O cidadão em caso de urgência poderá recorrer a justiça, buscando uma determinação judicial para que o ente público cumpra a determinação o mais rápido possível sob risco de multa diária.
Caso o popular não disponha de recurso, poderá este contar com a assessoria da Defensoria Pública ou do Ministério Público.