ARTIGO – Seguro de vida vitalício é a melhor opção de planejamento sucessório

por Patrícia Araújo*

A perda de um ente querido é difícil, mas ao mesmo tempo a família ainda tem de lidar com o processo e custos do inventário em um curto prazo. Para que sua família fique amparada financeiramente nesse momento de fragilidade, uma alternativa é o seguro de vida vitalício. Ao contrário de outras modalidades de planejamento sucessório, como o holding familiar e testamento, o seguro de vida vitalício é a única ferramenta a qual a taxa de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não entra no cálculo do inventário.

Somente essa vantagem alivia muito no bolso dos sucessores. Supondo que o patrimônio deixado é equivalente a R$ 1 milhão (entre casa e carro), o ITCMD cobrado em cima desses bens na hora da transferência em São Paulo, por exemplo, é de 4%. Porém, esse serviço precisa da ajuda de um advogado com um honorário mínimo de 6%. Ou seja, inicialmente a pessoa vai gastar 10% do valor do patrimônio para fazer essa sucessão, que equivale a R$ 100 mil.

Outro detalhe importante é que o prazo para entrar com o processo de inventário no Estado de São Paulo é de 60 dias. Passado esse tempo são cobrados juros e correção e todos os bens ficam bloqueados, ou seja, a conta no banco do falecido, independentemente de ser conjunta, é bloqueada. Além disso, não é possível vender ou alugar um apartamento, nem vender um veículo em inventário. No Estado de São Paulo, o governador João Dória ainda quer aumentar o ITCMD para 8%, igualando a Minas Gerais e ao Rio de Janeiro.

Portanto, o seguro de vida vitalício é uma alternativa interessante para dar suporte à família no momento de fazer o inventário. Nessa modalidade, a pessoa vai pagar apenas 50% do valor do capital segurado, dependendo da saúde e idade na contratação. Ou seja, você quer um seguro de R$ 200 mil, vai pagar uma apólice de R$ 100 mil.

Hoje no mercado, um seguro de vida vitalício no valor de R$ 200 mil pode ser pago em parcelas mensais de R$ 220, dependendo da idade. Além disso, a modalidade é livre de bloqueio judicial, é inalienável, livre de Imposto de Renda (IR), de ITCMD, é impenhorável e não segue a lei da hereditariedade legal, com acontece no caso de uma herança.

Outro diferencial é que esse seguro é resgatável e dependendo da idade e da saúde do segurado pode ser resgatado até 100% do valor. Essa opção ocorre porque a vida muda e a quantidade de bens que o segurado tem hoje pode ser menor no futuro.

Até mesmo numa holding familiar – outro modelo de planejamento sucessório, que reúne diversos ativos e patrimônios de uma família dentro de uma mesma empresa para que a própria família faça a administração dos bens, no momento póstumo a ITCMD é cobrada.

O imposto também incide na hora da transferência dos bens no caso do testamento – documento realizado extrajudicialmente quando quer estipular para quem quer deixar seus bens, após sua morte.

Portanto, o seguro de vida vitalício é uma opção mais flexível e quando o assunto é o planejamento sucessório, deixando os familiares resguardados financeiramente num momento tão delicado que é a perda de um ente querido.

*Patrícia Araújo é consultora financeira e especialista em despesas pessoais e gestão de risco.

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