Carga de óleo de cozinha derramada na pista deixa BR 101 no sistema pare e siga durante todo dia, em Anchieta

Populares saquearam parte da carga e estavam vendendo em grupos de WhatsApp por R$10.00 três litros. Uma empresa especializada trabalhou na limpeza da via o dia todo.

Fotos: Divulgação

Uma segunda-feira, 17, lenta no Km 350, na BR 101, em Anchieta sentido Vitória, depois de uma carga de milhares de litros de óleo de cozinha cair de uma carreta, por volta das 8h30.

Não houve feridos, segundo a Eco 101, quem administra a via, mas o trânsito acabou seguindo no sistema pare e siga durante todo o dia desta segunda, até às 19h00, a empresa responsável pela carga ainda estava fazendo a limpeza do local. Uma limpeza complexa, não bastava jogar pó de serra, o óleo é extremamente escorregadio. Mesmo não tendo atingido o lençol d’água, é necessário a retirada de todo o material.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal – PRF, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Iema esteve no local onde a carga foi derramada e exigiu do proprietário da carga uma limpeza especial com uso de equipamento exclusivo para a retirada de todo o óleo da pista. “A empresa teve de contratar uma equipe da região especializada para fazer esta limpeza. Eles estavam fazendo até agora a noite. A última informação que recebemos foi 18h45. Enquanto isso, o trânsito estava no pare e siga. O óleo ficou mais espalhado na pista”.

Antes da chegada dos agentes da PRF, populares saquearam parte da carga.  

A PRF não informou detalhes da dinâmica da carga, entretanto, disse que a carreta não chegou a tombar, mas parte ficou espalhada no asfalto e a margem.

Outra carreta

No final da tarde, outra carreta acabou tombando na BR 101 Sul, na localidade de Capim Angola, em Rio Novo do Sul. Não há registro de que outro acidente tenha ocorrido em Jabaquara por conta do óleo derramado na via.

Garga saqueada vira promoção

Em Anchieta teve quem fizesse promoção da venda de óleo de cozinha, 3 litros por R$10.00, quem pode carregar mais, levou. Teve quem conseguisse levar mais de 100 litros para casa.   

Saque é crime

De acordo com o site o carreteiro.com.br saquear carga de caminhão ou carreta tombada é crime que vem alarmando os motoristas e transportadores.  Diferentemente do roubo de cargas decorrentes de assaltos, quando o caminhão tomba na estrada a situação pode fugir do controle.

“Pessoas se aglomeram e levam desde produtos alimentícios e eletrônicos, até medicamentos. Embora não haja dados concretos sobre cargas saqueadas em tombamento, a situação é grave nas estradas do país. Há muita dificuldade para evitar o saque quando o caminhão tomba. Se o veículo tombar, é quase certo que as cargas serão saqueadas. As pessoas levam por bem ou por mal”. 

Carga é patrimônio

  • O Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.
  • Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto.

QUAL O PAPEL DO MOTORISTA?

  • O motorista do caminhão deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.
  • A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro.
Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *