CLASSE MÉDIA: associação criminosa trazia haxixe do Marrocos e Paraguai distribuía no ES e fornecia para SP, RJ e MG

Nove réus estão foragidos, mas seis já estão à disposição da justiça no ES.

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do 6° Distrito de Polícia concluiu o inquérito policial que investigava uma associação criminosa envolvida com o tráfico interestadual de haxixe prendeu seis suspeitos.  Segundo as investigações, essa organização movimentava milhões de reais e é integrada por pessoas de classe média que vendem drogas de elevado valor, dos mais variados tipos de “haxixe”.

A operação denominada “Jedidias” começou em setembro de 2021 e foi verificado, pelas investigações que essa associação distribuía drogas para traficantes do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.  As drogas, que vinham do Morrocos e Paraguai, chegavam a ser comercializadas a R$ 250.00 a grama.

Dos 14 réus, seis suspeitos foram presos e oito seguem foragidos. Abaixo a lista com os envolvidos presos.

PRESOS

  1. Yves Marques Fagundes, vulgo “Jaguar”, foi preso em São Paulo: principal líder da associação. Distribui drogas somente no atacado. Destinatário efetivo de inúmeros depósitos cuja titularidade foi dissimulada e autor de atos de violência física e moral classificados como tortura e extorsão.
  2. Wendell Vieira, foi preso no Espírito Santo: revende drogas a consumidores finais.
  3. Matheus Salomão de Souza Sardenberg, preso no Espírito Santo: segundo na hierarquia da organização criminosa. Distribui drogas somente no atacado. Destinatário efetivo de inúmeros depósitos cuja titularidade foi dissimulada. Autor de atos de violência física e moral classificados como tortura e extorsão.
  4. Kelvynton Bourguignon de Souza, preso no Espírito Santo: já atuou como “longa manus” (executor de ordens) de Matheus Salomão, promovendo, inclusive, o transporte interestadual de drogas ilícitas e recrutando seus próprios revendedores de drogas distribuídas pelo grupo que integrou. Atuou também como laranja e foi vítima de atos de violência classificados como extorsão e tortura psicológica praticados pelo grupo.
  5. Fábio Christe Moscon, preso no Espírito Santo: fornece, a consumidores finais, drogas distribuídas pelo grupo.
  6. Amanda Neves da Silva, presa em São Paulo: distribuiu, no estado de São Paulo, drogas fornecidas pelo grupo e empregou as contas de sua mãe para a “lavagem de dinheiro”.

Foragidos

  1. Pedro Henrique Franco Silva: é considerado o principal “longa manus” (executor de ordens) de Yves Marques Fagundes, que atuou em atividades variadas relacionadas ao tráfico de drogas, dentre as quais, até mesmo o transporte interestadual dessas substâncias. Atuou também como “laranja” e na venda de drogas fornecidas por seu líder a consumidores finais.
  2. Jhonathan Emanuel Gomes Silva: outro executor de ordens de Yves Marques Fagundes, que atuou em atividades variadas relacionadas ao tráfico de drogas, dentre as quais a custódia dessas substâncias. Atuou também como “laranja” e na venda de drogas fornecidas por seu líder a consumidores finais.
  3. Talita Santana de Almeira: atuou como “laranja” da organização criminosa em tela, assumindo a titularidade de depósitos, figurando como locatário de veículos empregados pelo grupo.
  4. Matheus Augusto Barros Alcantra: principal executor de ordens de Mathes Salomão no estado de Minas Gerais e responsável por gerir os negócios de seu líder no território mineiro. Atuou também como “laranja”.
  5. Ian Carlos Dias Mercher, vulgo “olho azul”: distribuiu, em larga escala, drogas fornecidas pelo grupo, obtendo assim grande faturamento “lavado” com o emprego de “laranjas” e intermediários (Rafael Queiroz e Kevyn). Fornece drogas à facção criminosa Primeiro Comando Vermelho (PCV).
  6. Rafael Queiroz de Oliveira Costa: atua como executor de ordens de Ian Carlos, agindo inclusive em prol da dissimulação da titularidade de recursos.
  7. Lucca Marques Costa Coelho: inicialmente recrutado para apoiar as atividades promovidas pelo núcleo ligado a Matheus Salomão, posteriormente tornou-se executor de ordens de Yves Marques Fagundes. Também atua na venda direta de drogas a consumidores finais e como “laranja” do grupo. Participou de atos de violência física classificados como “tortura”.
  1. Frequentou imóveis antes frequentados por Matheus Salomão, em Minas, fato que sugere que promoveu também o transporte interestadual de drogas.
  2. Poliane da Silva Olveira: atuou como “mula” da organização criminosa em tela, transportando, entre Belo Horizonte e Vitória, drogas fornecidas pela organização.

A Polícia Civil informou que vai divulgar, em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (3), mais detalhes sobre os suspeitos de integrar a quadrilha – os presos e os foragidos – e sobre como o grupo agia.

Como agiam

O titular do 6º Distrito de Polícia de Vila Velha, delegado Guilherme Eugênio Rodrigues falou com exclusividade durante a Coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira 03, sobre a conclusão do inquérito que indiciou 26 pessoas acusadas de participarem da associação criminosa que traficava haxixe trazendo da Europa e do Paraguai para o ES e região sudeste.

Inicio / 2021

“As investigações começaram com uma prisão feita em Guarapari em 2021, um jovem de 24 anos que promovia a venda de maconha e haxixe para consumidores finais entregando essas drogas em domicílio. E a partir da abertura do smartphone dele e da colaboração dele foi possível constatar que ele possuía um fornecedor específico de haxixe e um fornecedor específico de maconha. Naquela ocasião fizemos a prisão, poucas semanas depois alcançamos a prisão do fornecedor de maconha e do fornecedor de haxixe. Mas as investigações avançaram ainda mais em direção ao fornecedor de haxixe, permitindo que chegássemos a todos esses 26 réus, todos envolvidos no fornecimento de haxixe, em larga escala para outros traficantes varejistas e atacadistas de toda a região sudeste do Brasil”.

A parceria

“Até meados de 2020 Mateus Salomão, um dos infratores presos tinha um negócio em Minas Gerais dedicado a distribuição em vários estados da região sudeste de haxixe tipo uva, um haxixe mais barato, no estado do Espírito Santo e Yves Marques tinha um polo de distribuição de outros tipos de haxixe mais caros. E na ocasião, o Mateus se tornou alvo de investigações empreendidas tanto pela Polícia Civil quanto pela Polícia Federal, no estado de Minas e decidiu se mudar para o Estado do Espírito Santo tentando se esquivar da ação das polícias mineiras. E aqui chegando Matheus e Yves Marques fundiram seus negócios, unificaram toda a sua estrutura empresarial criminosa. Eles passaram a compartilhar a mão de obra das mesmas pessoas. Quem fazia a contabilidade de um, passou a fazer a contabilidade pra ambos, quem fazia as entregas de um passou a fazer pra ambos, quem fazia o transporte interestadual, passou a fazer pra ambos, enfim, ambos se uniram uniram as suas estruturas organizacionais criminosas e formaram uma única organização. A partir de então, Yves passou a conseguir ter um bom acesso, uma boa abertura para as drogas que ele revendia no estado de Minas Gerais. nos mesmos mercados nos quais o Mateus atuava. E o Mateus por outro lado alcançou com as drogas que ele obtinha mercados no estado do Espírito Santo e alguns outros. As drogas que o Mateus fornecia vinham do Paraguai, principalmente haxixe tipo uva e as drogas que o Yvis fornecia vinham da Europa, principalmente, o haxixe tipo PAC e a partir de então ambos passaram a fornecer as mesmas drogas pra todos os mercados anteriormente explorados por um ou por outro”.

 Só 14 dos 26 foram pedidas as prisões

“Pela lei brasileira a liberdade em tese é a regra, a prisão antes da do final do processo só é buscada quando há risco de destruição de provas, de fuga ou de ou indícios que surgiram cometimento de novos crimes de novos crimes. Então, seguindo essas regras processuais nós buscamos a prisão de somente de quatorze dos 26 réus, ou seja, somente daqueles que em desfavor dos quais podemos encontrar indícios que sugerissem a prática de novos crimes, riscos de destruição de prova ou de fuga. Enfim, aqueles que colaboraram ativamente com a investigação, que não incorreram em atos de violência não participaram mais diretamente das atividades do grupo são réus, devem responder pelo que fizeram, mas em princípio, até que prove o contrário tem o direito em liberdade”.

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