Com o aumento do salário mínimo, confira como fica a contribuição do MEI em 2024
O pagamento de impostos à Receita Federal será reajustado a partir de fevereiro. Pelo site do Sebrae, é possível para o empreendedor fazer a emissão do DAS-MEI
O ano de 2024 trouxe mudanças nos valores de contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI). Com o aumento do salário mínimo – que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 em janeiro – o pagamento de impostos à Receita Federal também será reajustado. Atualmente, o Espírito Santo tem 283.266 empreendedores registrados como MEI, de acordo com dados da Receita Federal.
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Para o MEI, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. “O MEI paga impostos fixos, não importando o faturamento, desde que não ultrapasse R$ 81 mil por ano”, explica Andrea Gama, analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES).
O novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS.
Confira as principais mudanças:
– Comércio e Indústria (R$ 71,60),
– Serviços (R$75,60)
– Comércio e Serviços (R$ 76,60)
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.
MEI Caminhoneiro
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
Veja como fica:
Municipal – R$ 174,44
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44
Produtos perigosos – R$ 175,44
Mudanças – R$ 175,44
15 anos do MEI
Em 2023, o MEI comemorou 15 anos de existência contabilizando 12 milhões de negócios formalizados, segundo a Receita Federal. O número representa cerca de 60% de todas as empresas do país.
“Quando o empreendedor mantém em dia o pagamento do DAS-MEI, ele adquire acesso a uma gama de benefícios previdenciários importantes. Estes incluem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares”, ressalta Andrea Gama.
Vale destacar que a elegibilidade para alguns desses benefícios pode depender do cumprimento de um período de carência específico, que varia de acordo com as circunstâncias individuais de cada empreendedor.
Vantagens da formalização
Andrea ressalta ainda que a formalização e o pagamento em dia do DAS-MEI oferecem uma série de vantagens adicionais ao empreendedor, além das previdenciárias. Ao obter um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o microempreendedor individual pode emitir notas fiscais para todas as suas vendas.
“O MEI também tem a oportunidade de participar de licitações e prestar serviços para órgãos públicos, com regras mais favoráveis em comparação com outros tipos de empresas. Isso lhe confere maior poder de negociação em termos de preços, prazos e pagamentos”, destaca.
Adicionalmente, a formalização permite que o microempreendedor tenha acesso a linhas de financiamento específicas para o MEI.
Como emitir a Guia DAS-MEI
A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.
Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.